Dispõe sobre a codificação de fontes/destinação de recursos na execução orçamentária no âmbito dos poderes executivo e legislativo na vigente Lei de Meios e dá outras providências.
Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único doart.8° e oart. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2011, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os níveis exigidos pelos órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art.2° - Considerando o controle das fontes de financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para receitas, e a adequação orçamentária do exercício de 2011, fica convalidadas os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa n° 003/2010, de 24 de junho de 2010, exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício em curso.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal