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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 090 de 10 de June de 2022

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA-PREV e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII E XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 927, de 18 de junho de 2007, e alterações posteriores, que dispõe em seu art. 80 sobre a atualização anual, por meio de Avaliação Atuarial, dos percentuais da contribuição ordinária do Ente Municipal (contribuição patronal);

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.255, de 15 de agosto de 2013; e

 

CONSIDERANDO o Relatório da Avaliação Atuarial Alexânia/GO – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA-PREV, elaborado em 05 de maio de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alexânia/GO, assim como autarquias e fundações públicas, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores público efetivos ativos, será de:

I 14,00% (quatorze por cento), referente ao custo normal.

II – 2,00% (dois por cento), referente a taxa de administração do ALEXÂNIA-PREV; e

III – 30,00% (trinta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2022, sendo que, nos anos seguintes, deverá automaticamente ser modificado conforme o Plano de Custeio apresentado na tabela abaixo:

 

Ano

Custo Normal + Taxa de Administração

Alíquota Suplementar

Alíquota Total

2022

16,00%

30,00%

46,00%

2023

16,00%

30,00%

46,00%

2024 a 2055

16,00%

49,88%

65,88%

 

Art. 2º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista neste Decreto deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 30 de maio de 2022.

 

 

Alexânia, 10 de June de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO