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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1152/2011 de 21 de February de 2011

Dispõe sobra a doação de bens móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexania Estaod de Goiás, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis e equipamentos inservíveis e em desuso, pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Serviços Públicos do Município de Alexânia, a saber:

Item

Quantidade

Descrição do bem a ser doado.

01

01 (uma)

 Estante para computador com suporte para impressora;

02

02 (dois)

02 (dois) Jogos de cadeiras para auditório, com cinco cadeiras compactadas e almofadadas de cor azul;

03

01 (um)

 Jogo de mesa de vidro com seis cadeiras com apoio para bravo na cor azul;

04

02 (duas)

Cadeiras giratórias com apoio para braço na cor azul;

05

01 (um)

Armário com duas portas e com chave em aço;

06

01 (um)

Armário com duas portas e com chave em madeira;

07

01 (um)

Arquivo com quatro gavetas em madeira;

08

01 (um)

Mesa secretária com três gavetas com chave em madeira;

09

01 (um)

Mesa de recepção com duas gavetas com chave em madeira;

10

01 (um)

01 (um) Monitor Samsung Syncmáster 551v;

11

01 (um)

CPULG 52 xMax;

12

01 (um)

Teclado multilaser model: TC 11.100;

13

01 (um)

Mouse satellite int model: A-5optical mouse;

14

01 (um)

 Mesa para impressora com suporte para papel em madeira.

 

§ 10 - Os bens móveis e equipamentos mencionados no caput destinam-se A. entidades com fins sociais, conforme abaixo descriminadas:

I — Itens 01, 10, 11, 12, 13 e 14 serão doados à Delegacia de Polícia de Alexânia;

II — Itens 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, será doados à Associação de Apoio ao Microempreendedor Individual de Alexânia, AMEI — ALEXANIA, CNPJ: 13.029.942/0001- 44; III— Item 09 será doado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — Emater, escritório desta cidade.

§ 2° - Os bens móveis e equipamentos doados por esta Lei não poderão ser utilizados para outros fins.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 21 de February de 2011

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal