Dispõe sobra a doação de bens móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexania Estaod de Goiás, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis e equipamentos inservíveis e em desuso, pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Serviços Públicos do Município de Alexânia, a saber:
Item |
Quantidade |
Descrição do bem a ser doado. |
01 |
01 (uma) |
Estante para computador com suporte para impressora; |
02 |
02 (dois) |
02 (dois) Jogos de cadeiras para auditório, com cinco cadeiras compactadas e almofadadas de cor azul; |
03 |
01 (um) |
Jogo de mesa de vidro com seis cadeiras com apoio para bravo na cor azul; |
04 |
02 (duas) |
Cadeiras giratórias com apoio para braço na cor azul; |
05 |
01 (um) |
Armário com duas portas e com chave em aço; |
06 |
01 (um) |
Armário com duas portas e com chave em madeira; |
07 |
01 (um) |
Arquivo com quatro gavetas em madeira; |
08 |
01 (um) |
Mesa secretária com três gavetas com chave em madeira; |
09 |
01 (um) |
Mesa de recepção com duas gavetas com chave em madeira; |
10 |
01 (um) |
01 (um) Monitor Samsung Syncmáster 551v; |
11 |
01 (um) |
CPULG 52 xMax; |
12 |
01 (um) |
Teclado multilaser model: TC 11.100; |
13 |
01 (um) |
Mouse satellite int model: A-5optical mouse; |
14 |
01 (um) |
Mesa para impressora com suporte para papel em madeira. |
§ 10 - Os bens móveis e equipamentos mencionados no caput destinam-se A. entidades com fins sociais, conforme abaixo descriminadas:
I — Itens 01, 10, 11, 12, 13 e 14 serão doados à Delegacia de Polícia de Alexânia;
II — Itens 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, será doados à Associação de Apoio ao Microempreendedor Individual de Alexânia, AMEI — ALEXANIA, CNPJ: 13.029.942/0001- 44; III— Item 09 será doado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — Emater, escritório desta cidade.
§ 2° - Os bens móveis e equipamentos doados por esta Lei não poderão ser utilizados para outros fins.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal