Declara a desnecessidade e extingue do quadro funcional da Administração Pública Municipal os cargos públicos de provimento efetivo que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados desnecessários e extintos do quadro funcional da Administração Pública Municipal, nos termos do Parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº. 051, de 30 de setembro de 2022, os cargos públicos de provimento efetivo vagos e que virem a vagar relacionados nas alíneas do inciso II do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº. 051/2022, salvo aquele previsto na alínea “a”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 20 de dezembro de 2022, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO