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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 29/2017 de 23 de February de 2017

"Concede anistia no pagamento de multas e juros a contribuinte que quitar o débito tributário e fiscal na forma que especifica e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

                      Art.1°. — Fica concedido desconto no pagamento de multas e juros ao contribuinte com débito tributário e fiscal que, espontaneamente, quitá-lo integralmente nas seguintes condições:

                      I — desconto de até 99% (noventa e nove inteiros por cento) para quem quitar o débito até 31/03/2017;

                      II — desconto de 90% (noventa inteiros por cento) para quem quitar o débito até 28/04/2017.

                      Parágrafo Único. — Os débitos em execução judicial serão acrescidos das custas judiciais e honorários inerentes ao processo.

                      Art. 2°. — Para os contribuintes devedores poderá ser concedido parcelamento nos termos da Lei Complementar Municipal n°. 006/2014 (Código Tributário Municipal), sendo concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa.

                      Art.3°. — Os débitos que não forem parcelados ou quitados até o dia 28/04/2017, serão encaminhados para cobrança judicial.

                      Art. 4°. — As receitas decorrentes da incrementação do recebimento da dívida ativa municipal cobrada por procedimento extrajudicial ou judicial serão indicadas para

                      Art. 5°. — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.

Alexânia, 23 de February de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO