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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 007/SMAS de 20 de December de 2022


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora Andreia Maria Pereira, inscrita no CPF sob o nº.003.949.381-42, matrícula nº. 407047, para acompanhar e fiscalizar as Atas, conforme as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 058/2022, Processo Administrativo nº. 6335/2022. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de mesa e cadeira para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Alexânia/GO, conforme descrito no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição Alexânia/GO, nos termos do disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

 

Art. 2º. Compete a servidora designada nesta Portaria:

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

III – receber os serviços/produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

 

Art. 3º. Dê-se ciência a servidora designada.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Alexânia, 20 de December de 2022

KATIANE MEDEIROS SALGADO

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Matrícula nº 2271012021

Portaria nº 008/2021