Altera anexo IV e VI, cria art. 2° na Lei 1125, de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam pela presente lei, alterados os Anexos IV e VI, da Lei n° 1125, de 08 de junho de 2010, conforme abaixo:
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
VERIFICAR NA LEI ANEXA
Art.2°. Fica pela presente lei, criado a gratificação de representação, no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais), destinado ao pagamento do servidor do cargo ocupante de motorista que estiver prestando serviços junto a presidência desta Casa. Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal