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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1154/2011 de 21 de February de 2011

Altera anexo IV e VI, cria art. 2° na Lei 1125, de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Ficam pela presente lei, alterados os Anexos IV e VI, da Lei n° 1125, de 08 de junho de 2010, conforme abaixo:

 ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTOS

VERIFICAR NA LEI ANEXA

 

Art.2°. Fica pela presente lei, criado a gratificação de representação, no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais), destinado ao pagamento do servidor do cargo ocupante de motorista que estiver prestando serviços junto a presidência desta Casa. Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 21 de February de 2011

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal