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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 095-A de 29 de June de 2021

Reitera a necessidade temporária de excepcional interesse público, em sintonia com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e com o inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, caracterizada em razão de situação de emergência da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 c/c a alínea “a” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e no inciso X do art. 9º. da Constituição do Estado de Goiás,

 

CONSIDERANDO que o acesso à educação é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do analfabetismo e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a organização, direção e gestão das ações voltadas à Educação no âmbito de seu território;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 6º. e no inciso X do art. 74, ambos da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o aumento do número de matrículas de alunos na Rede Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO a imprevisibilidade do calendário escolar no ano de 2021 decorrente da suspensão das aulas presenciais, decretada em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) no ano de 2020;

 

CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que no presente momento não existe a possibilidade de nomeação para cargo efetivo, uma vez que não há certame público vigente com cadastro reserva de candidatos aprovados;

 

CONSIDERANDO que o inciso V do art. 8º. da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, proíbe a realização de concurso público;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de afastar a possibilidade de danos ao ano letivo de 2021 e evitar a interrupção das atividades da Rede Municipal de Educação, principalmente em razão da carência de Professores, Auxiliares de Serviços de Higiene e Alimentação, Monitores e Motoristas no quadro de servidores estáveis do Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº. 6837/2020;

 

CONSIDERANDO que o inciso IV do art. 8º. da Lei Complementar Federal nº. 173/2020 permite as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.531, de 16 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências”; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2º. do Decreto Municipal nº. 250, de 29 de dezembro de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reiterada em toda a extensão territorial do Município de Alexânia/GO a existência de Situação Anormal, provocada por motivo de força maior, a qual é caracterizada como Situação de Emergência na Rede Municipal de Educação, para que produza todos os devidos e legais efeitos, em função dos fatos acima narrados.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de junho de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 29 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO