DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 9319/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. LUIZ ALVES ALCINO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 18 (dezoito), da Quadra 279 (duzentos e setenta e nove), no Loteamento Alexânia, Setores Aeroporto Industrial, neste município, de propriedade do Sr. LUIZ ALVES ALCINO.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 18 (dezoito), da Quadra 279 (duzentos e setenta e nove), no Loteamento Alexânia, Setores Aeroporto Industrial, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 18-A e 18-B, com as seguintes características:
I - LOTE 18-A
I - LOTE 18-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 167, medindo 7,50m; fundo para o Lote 07 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 18-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17, medindo 30,00m.
II - LOTE 18-B
II - LOTE 18-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 167, medindo 7,50m; fundo para o Lote 07 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 19, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 18-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 18-A e 18-B estão localizados dentro do perímetro ZUM - 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 21 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 21 de dezembro de 2022;
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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ROBSON DA SILVA PACÍFICO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Matrícula: 407034-2
Portaria: 288/2022