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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1155/2011 de 21 de February de 2011

Autoriza a contratação temporária de vigias para o Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.


FAÇO saber que aCamaraMunicipal, de Alexânia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da Republica e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, sustentado no inciso IX doArt.37, Constituições da Republica e no inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVOU e Ela, Prefeita Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1°- Fica autorizada a contratação temporariamente de 04 (quatro) vigias para preencherem os quadros da Câmara Municipal de Alexânia pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.

Art.2° - Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, pela vontade de uma ou ambas as partes, gerando vaga para a contratação de substituto nas mesmas condições e pelo prazo restante ao vigente nesta Lei.

Parágrafo único - A autorização a que se refere este artigo contempla a contratação de 04 (quatro) vigias, com vencimentos de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais) mensais para uma jornada diária de 8 horas, totalizando-se 44 semanais.

Art.3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei não gera nenhum direito a estabilidade funcional ou a vinculo empregaticio permanente, por vedação constitucional.

Parágrafo único - Os contratados por esta Lei serão contribuintes obrigatórios da Previdência Geral - INSS.

Art.4° - As despesas decorrentes desta Leisera()suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal contratado.

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2011.

Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 21 de February de 2011

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal