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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1585 de 28 de December de 2022

Altera a Lei Municipal n° 1243, de 16 de maio de 2013, e dá outras providências


Art. 1º O parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n°. 1.243 de 16 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações

 

“Art.1º...................................................................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo Único. A cor predominante na fachada dos prédios público pertencentes ao Município de Alexânia/GO será uma das cores da bandeira do Município ou cor com tonalidade neutra. ” (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 28 de December de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO