Anula o Decreto Municipal nº. 264/2015, de 05 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XLIV do art. 5º., os incisos I, III, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos, nos ditames da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Súmula nº. 473 teve sua Tese de Repercussão Geral definida pelo Plenário do STF, donde entendeu-se que “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo” (Tese definida no RE 594.296, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 21-9-2011, DJe 146 de 13-2-2012, Tema 138); e
CONSIDERANDO, ainda, a documentação constante nos Processos Administrativos nos. 8119/2022 e 8953/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado nulo o Decreto Municipal nº. 264/2015, que concedeu Progressão Vertical à servidora efetiva Marlene Gontijo Pereira Rabelo.
Art. 2º. Em razão da nulidade disposta no artigo anterior, bem como do Ato Normativo posterior que concedeu Progressão Vertical – Portaria nº. 55/2019, a servidora será regredida ao cargo de Profissional do Magistério Nível I – TAB. Mag. Q. P. Nível I – 30hs Ref. G (Nível IA), nos termos do Decreto Municipal nº. 024-B, de 27 de fevereiro de 2004.
§ 1º. A materialização do disposto neste artigo se dará por meio de Portaria, de conformidade com a alínea “a” do inciso II do art. 95 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º. O valor de eventual diferença de vencimento entre os níveis da Requerente, por conta da Regressão, deverá ser pago na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de acordo com a Lei Municipal nº. 1.552, de 20 de setembro de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO