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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1587 de 10 de January de 2023

Denomina Centro de Referência de Assistência Social/CRAS do Município de Alexânia, Estado de Goiás e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 14 dias do mês de dezembro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado o Centro de Referência de Assistência Social/CRAS — VEREADORA ROSANGELA ALVES TEIXEIRA., a Unidade de atendimento de Referência de Assistência Social da Avenida Brasília, n° 380, Setor Sudoeste, CEP n° 72.930-000, Alexânia/GO.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

Alexânia, 10 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO