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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1588 de 10 de January de 2023

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.558, de 28 de novembro de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 14 dias do mês de dezembro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos dos arts. 14 a 18 da Lei Municipal nº. 1.558/2021, que “Institui o Plano Plurianual, no Município de Alexânia/GO, para o período 2022-2025, e dá outras providências”, ficam convalidadas as modificações do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022-2025 propostas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, restando autorizado o Poder Executivo adequar os Anexos desta Lei às alterações propostas pelo Poder Legislativo. (NR).

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

 

Alexânia, 10 de January de 2023

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO