Autoriza a cassão, em comodato, à Assossiação - UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE ALEXÂNIA - GO - INISEG, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÃNIA,
Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em comodato, à Associação — UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE ALEXANIA — GO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 13.203.572/0001-10, com autonomia administrativa e financeira, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta lei, o prédio descrito como: Areade utilidade pública, situada no Loteamento ALEXÃNIA, nesta cidade, localizado na Ilha Central da Avenida Nelson Santos, entre as quadra 65 e praça, contendo nesta área uma edificação coma denominação de "FÓRUM", tendo aAreaconstruída de 448,95m2, com dimensões de 36,50 metros de frente e fundo e 12,30 metros pelas laterais, objeto da matricula N° 7.853 no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Tabelionato 10de Notas local, para instalação da referida Associação e SEGMENTOS DA UNIDADE composto por: CONSEG — Conselho de Segurança; D.A.P — Departamento de Agentes de Proteção — Juizado da Infância e da Juventude; COMADE — Conselho Municipal Antidrogas; PROERD — Programa Educacional de Resistência as Drogas (Policia Militar); Programa de Execução das Penas e Medidas Alternativas; Programa de Execução das Medidas Sócio-Educativas; Promotoria de Policia Comunitária; Programa Escola sem Drogas (Policia Civil); NAM— Núcleo de Apoio à Mulher; NAID — Núcleo de Apoio ao Idoso; Coordenadoria de Defesa Civil.
Art.2° - A ASSOCIAÇÃO se responsabilizará pelas despes s de custeio e manutenção do prédio ora cedido.
Art.3° - A outorga da concessão do direito real de uso do imóvel do artigo primeiro poderá ser feita por escritura pública ou contrato.
Art.4° - 0 comodato cessará, de pleno direito, na hipótese de modificação ou cessação das atividades da comodatária naquele local ou na sua transferência para terceiros.
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal