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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1163/2011 de 07 de April de 2011

Autoriza o POder Executivo Municipal a permutar bens imóveis do Patrimônio Municipal por outros de propriedade particular, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

 Art.1°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar o Lote 05 da Quadra B-93 e o Lote 11 da Quadra B-95, do Loteamento Alexânia, Setor Geraldo Jaime, neste Município, de propriedade do MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA — GO, pelos Lotes 799-A e 799-F, do Loteamento Chácaras Nova Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, de propriedade do Sr. FERNANDO JESUS LUCENA.

Parágrafo Único — Os imóveis particulares, objeto desta permuta, possuem valores equivalentes aos do Município de Alexânia — GO, quando acrescidas ao seu valor as benfeitorias realizadas nos imóveis, em conformidade com Avaliação Imobiliária constante do Procedimento Administrativo n°. 000587/2011.

Art.2°. — A permuta se faz necessária em razão dos imóveis particulares estarem localizados numa faixa adjacente a um crescente processo erosivo, em razão do grande volume de águas pluviais do Município que deságua nas Ruas 35 e 47.

Art.3°. — Com o intuito de fazer face as despesas constantes desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário.

§ 1°. — Para cobertura do referido crédito, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

§ 2°. — Entendem-se como despesas, conforme citado no caput caso desse Artigo, as despesas decorrentes da lavratura de Escritura Pública referente permuta e ao seu Registro.

Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de April de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal