Aumenta o prazo de cessão em comodato do imóvel especificado na Lei n° 1162/2011 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em regime de comodato, Associação — UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE ALEXANIA — GO, o imóvel especificado na Lei n° 1.162/2011 pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Lei.
Art.2° - Caso a comodatária, dentro do prazo de 1 (um) ano, não esteja funcionando na plenitude dentro do projeto apresentado ao Município ou apresente desvio de sua função ou finalidade, o imóvel será retomado pelo Município com a simples notificação para desocupação em 30 (trinta) dias.
§ 1° - Não havendo a desocupação estará caracterizado o esbulho possess6rio e a retomada do prédio será feita mediante ação de reintegração de posse, caso não seja devolvido amigavelmente dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação.
§ 2° - Todas as benfeitorias feitas no imóvel serão a ele incorporado, não sendo devida nenhuma indenização.
Art.2° - Permanecem inalteradas as demais disposições não revogadas da Lei n° 1.162/2011.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal