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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 341 de 21 de December de 2022


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 57 e a alínea "a" do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor CARLISSON DE MORAIS, inscrito no CPF sob o n°. 026.733.641-10, matrícula 26471, ocupante do cargo de Coordenador de Arrecadação, para acompanhar e fiscalizar o Contrato, conforme as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n°. 016/2022, Processo Administrativo n°. 5162/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia abrangendo a implantação de sistema de informações georreferenciadas — SIG, execução de base cartográfica por meio de aerolevantamento e atualização do cadastro imobiliário urbano, nos termos do disposto no art. 67 da Lei Federal n°. 8.666/1993.

Art. 2°. Compete ao servidor designado nesta Portaria:

I — exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

II — receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

III receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

IV — atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

V — glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

VI — notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

Art. 3°. Dê-se ciência ao servidor designado.