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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1589 de 16 de January de 2023

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Alexânia, e dá outras providências

 


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

TÍTULO I

Da Estrutura e das Atribuições dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alexânia, cria cargos de direção, chefia e assessoramento e determina suas atribuições.

 

Art. 2º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alexânia fica assim constituída:

I - Mesa Diretora:

a) Presidência:

1. Controle Interno;

2. Diretoria-Geral.

b) Vice-Presidência;

c) Secretaria;

II - Gabinetes Parlamentares;

III – Comissões Legislativas;

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES INTEGRANTES

 

SEÇÃO I

Da Mesa

 

Art. 3º Compete à Mesa, de conformidade com o Regimento Interno, às funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Alexânia.

 

Parágrafo único. Caberá aos Membros da Mesa a supervisão do sistema de administração geral da Câmara Municipal de Alexânia, de acordo com as atribuições que lhes forem conferidas.

 

SEÇÃO II

Dos Gabinetes dos Membros da Mesa e dos Vereadores

Art. 4º Compete à Presidência da Câmara Municipal de Alexânia, conforme Regimento Interno, a direção dos órgãos que integram a estrutura administrativa.

 

Art. 5º Aos Gabinetes do Vice-Presidente, dos Secretários e dos Vereadores compete providenciar sobre o expediente, a representação social e as audiências dessas autoridades, além de outras atribuições correlatas.

 

SEÇÃO III

Do Controle Interno

 

Art. 6º Compete ao Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal de Alexânia:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e do Orçamento do Poder legislativo Municipal;

II - verificar a realidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;

III - disponibilizar em local adequado os documentos de execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal para os munícipes;

IV - orientar atos de gestão;

V - sugerir à Mesa Diretora, medidas com vistas à manutenção da despesa com pessoal dentro do limite estabelecido pela Constituição Federal;

VI - verificar o cumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que dispõe a Lei;

VII - cientificar o Presidente do Poder Legislativo Municipal, caso de ilegalidade ou irregularidade constatada, propondo medidas corretivas;

VIII - assessorar o Presidente do Poder Legislativo Municipal na supervisão da correta gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência;

IX - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

SEÇÃO IV

Da Diretoria-Geral

 

Art. 7º À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Alexânia, de acordo com as deliberações da Mesa e do Presidente.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria Administrativa;

II - Diretoria de Comunicação;

II - Diretoria Legislativa.

 

SUBSEÇÃO I

Da Diretoria Administrativa

 

Art. 8º À Diretoria Administrativa compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações, transportes, serviços gerais e finanças.

 

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa tem a seguinte estrutura básica:

I - Departamento Financeiro;

II - Departamento de Compras, Material e Patrimônio;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Arquivo;

V - Departamento de Transparência e Informações;

VI - Departamento de Transporte.

 

Art. 9º O Departamento de Financeiro, subordinado à Diretoria Administrativa, possui as atribuições de planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com os sistemas de administração financeira e orçamentária, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.

 

Art. 10. Ao Departamento de Compras, Material e Patrimônio, subordinado à Diretoria Administrativa, compete:

I - proceder à aquisição, através de processo licitatório, de material permanente e de consumo, bem como à alienação, quando devidamente autorizada, do material ocioso, antieconômico ou inservível da Câmara Municipal de Alexânia;

II - proceder à licitação para contratar obras e serviços de terceiros;

III - processar, com dispensa de licitação, obedecida a legislação vigente, as aquisições de material permanente e de consumo, as contratações de obras e de serviços de terceiros;

IV - organizar e manter atualizado o registro de preços correntes e observar o calendário de compras;

V - planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, à distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços;

VI - receber, conferir, aceitar, codificar, guardar e distribuir o material adquirido; controlar os níveis de estoque;

VII - elaborar as especificações do material a ser adquirido; comunicar à Diretoria de Administração as necessidades de suprimento de estoque, fornecendo-lhe as especificações;

VIII - executar o controle físico do material recebido e distribuído;

IX - solicitar o recolhimento dos bens patrimoniais inservíveis ou em desuso, propondo a destinação conveniente.

 

Art. 11. Ao Departamento de Recursos Humanos, subordinado à Diretoria Administrativa, compete exercer a administração do pessoal, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal, zelando pela observância do sistema de classificação de cargos.

 

Art. 12. Ao Departamento de Arquivo, subordinado à Diretoria Administrativa, compete:

I - organizar, coordenar e executar a política de seleção, guarda e aferição do material integrante das coleções do acervo da Câmara;

II - desenvolver a política de gestão arquivística da Instituição, mantendo sob custódia os documentos de caráter permanente, oriundos das atividades;

III - administrar os materiais legislativos, fonográficos, fotográficos, títulos, documentos, atas, livros, microfilmagem, assinaturas de revistas jurídicas, softwares, edições de interesse legislativo, jurídico, municipalista, político e parlamentar e executa outras atividades afins;

IV - garantir a preservação e o acesso dos documentos arquivísticos mantendo-os confiáveis e autênticos.

 

Art. 13. Ao Departamento de Transportes, subordinado à Diretoria Administrativa, compete: guardar, manter, conservar e controlar os veículos da Câmara Municipal de Alexânia, mantendo para tal fim os necessários registros.

 

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria de Comunicação

 

Art. 14. A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria-Geral, com a finalidade de coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o planejamento, a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;

II - o assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia;

III - a divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

IV - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Comunicação a uniformização das informações que serão divulgadas na mídia, devendo as demais unidades administrativas acatar a sua orientação.

 

Art. 15. Compete ao Departamento de Transparência, subordinado à Diretoria de Comunicação:

I - supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) pela Câmara Municipal de Alexânia;

II - promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

III – gerenciar todas as publicações de documentos oficiais da Câmara Municipal de Alexânia, estabelecendo os contatos necessários com os órgãos editores oficiais e com firmas particulares.

 

SUBSEÇÃO III

Da Diretoria Legislativa

 

Art. 16. Compete à Diretoria Legislativa planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de apoio a todo o processo legislativo, adotando medidas que contribuam para a qualidade da produção de normas legais no Município de Alexânia, devendo zelar ainda pelo eficiente assessoramento às Comissões Permanentes e Temporárias, com vistas à regularidade dos trabalhos Legislativos.

 

Parágrafo único. A Secretaria, no desempenho de suas funções, contará com a assistência da Diretoria Legislativa.

 

Art. 17. Ao Departamento de Comissões, subordinado à Diretoria Legislativa compete prestar apoio administrativo e de assessoria técnica às Comissões Permanentes e Temporárias.

 

SEÇÃO V

Da Ouvidoria

 

Art. 18. À Ouvidoria da Câmara Municipal de Alexânia, meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos, compete:

I- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara Municipal as reclamações ou representações de cidadãos ou pessoas jurídicas a respeito de:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;

d) demais assuntos encaminhados através dos meios disponibilizados pela Câmara Municipal, através de qualquer meio de comunicação.

II- propor medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados;

III- propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

IV- propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;

V- encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos;

VI- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;

VII- propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal a realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil;

VIII- encaminhar aos outros Poderes do Município, do Estado e da União, bem como ao Ministério Público, as reclamações apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas, através de requerimentos e representações, a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se respeito;

IX- manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no portal da Câmara;

X- elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;

XI- executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora;

 

 

TÍTULO II

DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS

CAPÍTULO I

DOS TITULARES DE ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO PRESIDENTE

 

SEÇÃO I

Do Chefe de Gabinete do Presidente

 

Art. 19. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência:

I - assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa, sempre que solicitado;

II - colaborar com a Presidente na elaboração da pauta de reuniões da Mesa;

III - atender os Vereadores, autoridades e outras pessoas que solicitem audiência com o Presidente;

IV - minutar e expedir a correspondência oficial do Presidente;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Alexânia.

 

SEÇÃO II

Do Diretor-Geral

 

Art. 20. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Diretor-Geral, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único.  Compete ao Diretor-Geral:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir atividades administrativas da Câmara Municipal de Alexânia;

II - aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção;

III - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa;

IV - solicitar ao Presidente a requisição de servidores públicos para prestação de serviço à Câmara;

V - propor ao Presidente o Quadro de Lotação do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;

VI - submeter ao Presidente normas sobre controle de frequência;

VII - baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviço;

XIII - antecipar e prorrogar o período normal de trabalho;

IX - convocar, por necessidade do serviço ou por iniciativa própria, seus funcionários, imediatamente subordinados, que estejam em período de férias;

X - aprovar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal de Alexânia;

XI - designar o presidente e os membros de comissões de inquérito administrativo, bem como os respectivos substitutos;

XII - determinar a instauração de processo administrativo;

XIII - comunicar à autoridade judiciária a ocorrência de crime apurado em inquérito, remetendo os autos àquela autoridade;

XIV - assinar e autenticar certidões expedidas pela Câmara Municipal de Alexânia;

XV - exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pelos Membros da Mesa.

 

CAPÍTULO II

DOS TITULARES DE ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO DIRETOR-GERAL

 

SEÇÃO I

Do Diretor Administrativo

 

Art. 21. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, cargo de Diretor Administrativo, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Diretor Administrativo:

I - expedir normas referentes a pessoal, finanças, material, patrimônio, transportes e comunicações;

II - dar conhecimento ao Diretor-Geral da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;

III - solicitar à auditoria interna a realização de perícias contábeis e outros levantamentos, para controle do patrimônio;

IV - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Presidente, da Mesa e Diretoria-Geral;

V - convocar funcionários em férias, por necessidade do serviço, por iniciativa própria ou por proposta dos diretores e chefes respectivos;

VI - propor ao Diretor-Geral normas sobre prestação de serviços extraordinários;

VII - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;

VIII - fazer reuniões periódicas com os chefes dos departamentos sob sua direção, para efeito de coordenação dos trabalhos;

IX - despachar regularmente com o Diretor-Geral e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;

XIII - exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

SUBSEÇÃO I

 

Dos titulares de órgãos subordinados ao Diretor Administrativo

 

Chefe do Departamento Financeiro

Art. 22. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento Financeiro, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento financeiro:

I - controlar os saldos das contas bancárias, fornecendo posições diárias ao Diretor Administrativo;

II - manter atualizado o fichário cadastral dos fornecedores;

III - proceder o preparo das ordens bancárias e dos cheques relativos ao pagamento da despesa orçamentária;

IV - controlar as contas e o saldo de caixa;

V - promover e controlar o pagamento dos subsídios e verbas indenizatórias dos Vereadores, dos vencimentos, salários e vantagens dos servidores;

VI - executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

Chefe do Departamento de Compras, Material e Patrimônio

Art. 23. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Compras, Material e Patrimônio, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Compras, Material e Patrimônio:

I - executar as tarefas referentes à aquisição e à contratação de serviços de obras;

II - organizar e manter atualizado o calendário de compras e o registro de preços correntes;

III - controlar o prazo de preços correntes;

IV - controlar o prazo de execução de contratos e de ajustes;

V - informar processos de pagamentos;

VI - escriturar o material adquirido e distribuído;

VII - emitir laudos, pareceres e certidões sobre assuntos de sua competência;

VIII - gerir o material adquirido;

IX - especificar o material a ser adquirido;

X - cuidar do catálogo de material;

XI - comunicar as necessidades de suprimento de estoque;

XII - coordenar o almoxarifado;

XIII - cadastrar os bens móveis e imóveis;

XIV - propor a conservação e a recuperação de material em uso na Câmara Municipal de Alexânia e o recolhimento daquele considerado ocioso, antieconômico e inservível, sugerindo sua alienação, quando for o caso;

XV - fiscalizar a regularidade do uso, guarda e conservação do material permanente de propriedade da Casa;

XVI - executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

Art. 24. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Agente de Contratação, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Agente de Contratação exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de:

I - planejar e coordenar o processo licitatório;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;

III - conduzir a sessão pública na internet ou presencialmente;

IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V - dirigir a etapa de lances;

VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

XI - homologar os processos de licitação junto ao Colare;

XII - exercer outras atividades correlatas, assim como as definições complementares e indispensáveis contidas na Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

Art. 25. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Pregoeiro, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Pregoeiro:

I - administração das licitações públicas, conforme previsto na Lei Federal nº. 14.133 de 2021;

II - conduzir os procedimentos de licitação, bem como a fiscalização e julgamento das propostas;

III - garantir a legalidade, validade e lisura dos procedimentos licitatórios;

IV - garantir a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da igualdade de condições, da competitividade e do julgamento objetivo da proposta;

V - atuar com isenção e independência na condução dos procedimentos licitatórios;

VI - zelar pela legalidade, legitimidade e segurança dos procedimentos licitatórios;

VII - garantir o respeito aos prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 14.133 de 2021;

 

VIII - manter a integridade das informações, documentos, relatórios e demais procedimentos ligados às licitações.

 

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

Art. 24. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:

I - propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;

II - dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;

III - fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;

IV - assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores requisitados;

V - comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que tenha conhecimento acerca de cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre assunto de pessoal;

VI - coordenar as atividades relativas à progressão e ascensão funcionais;

VII - informar requerimentos de licenças de servidores;

VIII - informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;

IX - promover a identificação e matrícula dos servidores;

X - promover a preparação de certidões e a expedição de declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço;

XI - encaminhar ao Diretor Administrativo os informes necessários às alterações financeiras;

XII – registrar os atos relativos aos funcionários requisitados;

XIII - examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;

XIV - promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;

XV - instruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio-doença, gratificação, e outros que forem submetidos a sua apreciação;

XVI – orientar a lavratura de atos referentes a provimento e vacância dos cargos;

XVII - executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

Chefe do Departamento de Arquivo

Art. 25. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Arquivo, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe da do Departamento de Arquivo:

I - supervisionar as atividades de recolhimento, avaliação, registro, arranjo, descrição, guarda e conservação dos documentos escritos, cartográficos, fotográficos, cinematográficos, sonoros e outros, legislativos e administrativos;

II - propor ao Diretor Administrativo normas de assistência aos demais arquivos da Câmara Municipal de Alexânia;

III - estimular e fiscalizar o serviço de consultas e pesquisas aos arquivos da Câmara Municipal de Alexânia;

IV - propor a autoridade superior as normas de acesso, reserva e sigilo reguladoras do uso dos arquivos, especificando prazos e condições para o levantamento de restrições;

V - vedar a saída do arquivo de Documentos Históricos;

VI - autorizar e controlar o empréstimo de documentos correntes quando solicitados para fins oficiais;

VII - autorizar, ou encaminhar a instância superior, as solicitações de consultas e pesquisas aos arquivos por pessoas estranhas à Câmara;

VIII - fornecer, quando autorizado pelo Diretor Administrativo, cópias de documentos sob sua custódia;

IX - autenticar cópias e certidões de documentos;

X - autorizar juntada e desarquivamento de documentos e o fornecimento de antecedentes e precedentes;

XI - submeter à apreciação superior listas de documentos a serem descartados;

XII - supervisionar o acompanhamento e o desenvolvimento do programa de descrição dos arquivos;

XIII - supervisionar a manutenção do arquivo biográfico dos Vereadores;

XXIII - promover estudos da aplicação de métodos de automação e outros ao sistema de arquivos da Câmara e propor soluções que visem a maior eficiência;

XXIV - promover a elaboração de estatísticas dos trabalhos do Departamento;

XXV - executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

Chefe do Departamento de Transporte

Art. 26. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Transporte, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Transporte:

I - estabelecer critérios de prioridade para os serviços de rotina do Departamento;

II - propor ao Diretor Administrativo, quando julgar conveniente, a entrega de serviços de mecânica, pintura e lanternagem a terceiros, tendo em vista os fatores de urgência, economia e capacidade técnica do Departamento;

III - propor, em cooperação com o Departamento de Compras, Material e Patrimônio, normas relativas a especificações de veículos, bem como critérios objetivos visando à renovação da frota;

IV - divulgar, permanentemente, no âmbito do Departamento, as disposições legais sobre trânsito, para conhecimento dos motoristas;

V - instruir processos, a fim de serem apuradas responsabilidades em casos de acidentes e infrações;

VI - controlar a despesa, por veículo, com a manutenção e a conservação da frota;

VII - propor normas relativas ao uso, guarda e manutenção de veículos, visando à boa administração dos transportes da Câmara Municipal de Alexânia;

VIII - propor a substituição de veículo, em função do exame sistemático de seu desempenho e dos gastos com sua manutenção e conservação;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

 

SEÇÃO II

Do Diretor de Comunicação

 

Art. 27. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, cargo de Diretor de Comunicação, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Diretor de Comunicação:

I - a elaboração, planejamento, execução, controle e avaliação das estratégias de comunicação da Câmara de Alexânia, visando a divulgação das ações ao público interno e externo;

II - gerenciar os conteúdos divulgados na Câmara, a fim de garantir a qualidade e a coerência da informação;

III - divulgar os projetos, programas, iniciativas, ações e demais atividades desenvolvidas pela Câmara;

IV - elaborar e monitorar as campanhas publicitárias realizadas pela Câmara;

V - manter atualizada a comunicação da Câmara, garantindo a correta divulgação das informações e notícias;

VI - gerenciar os fluxos de comunicação, desde a produção de conteúdo até a mensuração dos resultados.

VII - propor ao Diretor-Geral normas sobre prestação de serviços extraordinários;

VIII - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;

IV - fazer reuniões periódicas com os chefes dos departamentos sob sua direção, para efeito de coordenação dos trabalhos;

X - despachar regularmente com o Diretor-Geral e mantê-lo informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;

XI - exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

SUBSEÇÃO I

Do titular de órgão subordinado ao Diretor de Comunicação

 

Chefe do Departamento de Transparência

Art. 28. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Transparência, com remuneração fixada no Anexo II.

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Transparência e Publicações:

I - supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Alexânia;

II - avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento à transparência, ao acesso à informação e ao controle social;

III - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social.

IV - planejar, editar, controlar e todas as publicações e documentos oficiais da Câmara Municipal de Alexânia, providenciando a impressão, ou reprodução e a distribuição, articulando-se com as unidades de serviço onde seja produzido o material para publicação, estabelecendo os contatos necessários com os órgãos editores oficiais e com firmas particulares;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comunicação.

 

SEÇÃO III

Do Diretor Legislativo

 

Art. 29. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Diretor Legislativo, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Diretor Legislativo:

I - manter-se informado sobre a tramitação das proposições em curso na Câmara Municipal de Alexânia;

II - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos sob sua responsabilidade;

III - articular-se com a Secretaria da Mesa em assuntos de elaboração legislativa;

IV - secretariar as reuniões da Mesa e desta com os Presidentes de Comissões, redigir e numerar as respectivas atas e súmulas;

V - assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de Plenário;

VI - assessorar a Mesa nas solenidades e atos oficiais;

VII - preparar a pauta das reuniões da Mesa;

VIII - promover a manutenção do protocolo de recebimento e distribuição de todas as proposições;

IX - numerar as decisões da Mesa e as Resoluções da Câmara Municipal de Alexânia;

X - providenciar o preparo e numeração das emendas das proposições de Plenário com indicação da legislação citada no corpo do projeto;

XI - fazer rever a redação, para publicação das proposições de Plenário;

XII - assessorar o Presidente da Câmara na distribuição dos projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, indicações e requerimentos de informações, verificando se estão de acordo com as normas regimentais;

XIII - manter fichário das atas de reuniões, pareceres e decisões da Mesa;

XIV - promover o colecionamento de pareceres e decisões da Mesa, bem como das atas publicadas no sítio da Câmara Municipal de Alexânia;

XV - elaborar a ata das sessões legislativas;

XVI - manter o registro das questões de ordem;

XVII - organizar fichário atualizado das decisões, pareceres e atas de reuniões da Mesa, bem como das Resoluções da Câmara Municipal de Alexânia;

XVIII - promover o colecionamento de cópias dos atos legislativos assinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Alexânia;

XIX - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa e seus membros;

XX - despachar regularmente com o Diretor-Geral e mantê-lo informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;

XXI - exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

 

SUBSEÇÃO I

Dos titulares de órgãos subordinados ao Diretor Legislativo

 

Chefe do Departamento de Comissões

Art. 30. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Comissões, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Comissões:

I - manter contato permanente com os Presidentes de Comissões, assessorando-os no desempenho de suas atribuições;

II - preparar certidões sobre a tramitação de proposições nas Comissões;

III - estabelecer prioridades para a execução de trabalhos pelo Serviço de Reprodução de Documentos Oficiais, tendo em vista a urgência dos assuntos e a capacidade de atendimento de serviço;

IV - controlar os prazos regimentais nas Comissões;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Legislativo.

 

SEÇÃO IV

Do Chefe de Gabinete Parlamentar

 

Art. 31. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, 11 (onze) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete Parlamentar assessorar o vereador na execução de suas atividades, a fim de contribuir para o desempenho eficiente e eficaz do mandato, com as seguintes atribuições de referência:

I - auxiliar o vereador na elaboração de propostas de leis, emendas parlamentares e outras iniciativas;

II - atender às solicitações dos cidadãos, bem como auxiliar o vereador na solução de problemas da comunidade;

III - auxiliar o vereador na organização de eventos e reuniões;

IV - realizar pesquisas, levantamentos e estudos em assuntos relacionados às atividades do vereador;

V - elaborar relatórios sobre as atividades realizadas pelo vereador;

VI - auxiliar o vereador na elaboração de discursos e na condução de negociações;

VII - acompanhar o vereador nas visitas às comunidades e locais relacionados às suas atividades;

VIII - controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;

IX - prestar assessoria ao vereador nas tarefas administrativas;

X - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.

 

 

SEÇÃO V

Do Assessor Parlamentar

 

Art. 32. Ficam criados no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, 20 (vinte) cargos de Assessor Parlamentar, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Assessor Parlamentar prestar assessoria política-legislativa à Diretoria Legislativa, Diretoria de Comunicação ao Departamento de Comissões, às Comissões Temporárias e Permanentes, bem como aos Gabinetes Parlamentares e da Presidência, com as seguintes atribuições de referência:

I - orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;

II - digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;

III - acompanhar o agente político nas atividades do mandato;

IV - zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;

V - encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado;

VI - participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;

VII - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;

VIII - redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;

IX - participar das reuniões designadas;

X - efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;

XI - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.

 

SEÇÃO VI

Do Ouvidor

 

Art. 33. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Ouvidor, com remuneração fixada no Anexo II.

 

Parágrafo único. Compete ao Ouvidor da Câmara Municipal de Alexânia a função receber e analisar as denúncias, reclamações e sugestões feitas pelos cidadãos sobre a Câmara ou seus serviços, com as seguintes atribuições de referência:

I - receber, analisar e encaminhar as denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos às respectivas unidades da Câmara;

II - realizar diligências sobre as denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

III - elaborar relatórios;

IV - divulgar os resultados;

V - promover ações educativas e informativas sobre a Câmara e seus serviços;

 

VI - auxiliar o Poder Legislativo na implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara;

VII - fomentar a divulgação dos meios de contato disponíveis para a realização de denúncias, reclamações e sugestões;

VIII - monitorar os serviços prestados pela Câmara e avaliar a satisfação dos cidadãos.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

 

SEÇÃO I

Das Competências Comuns aos Diretores

 

Art. 34. Além das atribuições específicas, compete aos Diretores:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

II - examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades que dirigem, tomando as providências de sua alçada para a implantação;

III - articular-se com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Alexânia, para o bom funcionamento dos serviços;

IV - tomar as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Diretor-Geral as que não sejam de sua competência;

V - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;

VI - solicitar ao Diretor-Geral a adoção de medidas extraordinárias de segurança, sempre que tal providência se tornar necessária;

VII - fazer reuniões periódicas com os Chefes de órgãos sob sua direção, para efeito de coordenação dos trabalhos;

IX - propor ao Diretor-Geral o seu substituto eventual e a designação de servidores para ocuparem funções gratificadas, em unidades sob sua direção;

X - propor ao Diretor-Geral a prorrogação ou antecipação do expediente dos órgãos sob sua direção, de acordo com as necessidades do serviço;

XI - submeter ao Diretor-Geral as escalas de plantão de funcionários lotados nos órgãos sob sua direção, nos períodos de recesso parlamentar;

XII - despachar regularmente com o Diretor-Geral e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

XIV - propor ao Diretor-Geral a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados;

XV - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior.

 

SEÇÃO II

Das Competências Comuns aos Chefes de Departamento

 

Art. 35. Além das atribuições específicas, compete aos Chefes de Departamento:

I - programar a execução das atividades do órgão;

II - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;

III - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade que dirige;

IV - encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes;

V - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos do órgão;

VI - sugerir, de acordo com as normas vigentes, a criação, alteração ou extinção de formulários;

VII - adotar, de acordo com a Assessoria Técnica, as medidas necessárias à implantação e fiel observância de normas e rotinas;

VIII - propor à direção superior a escala de férias do pessoal em exercício no órgão;

IX - requisitar o material necessário ao funcionamento do órgão;

X - fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;

XI - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência do órgão ou encaminhá-la à direção superior para assinatura, se for o caso;

XII - responder pela organização dos arquivos e fichários necessários ao perfeito desempenho das atribuições da unidade;

XIII - propor à direção superior a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os funcionários que lhe são subordinados;

XIV - sugerir à direção superior medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços;

XV - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36. As unidades administrativas da Câmara Municipal de Alexânia devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.

 

Art. 37. A presente estrutura será implantada na medida das disponibilidades de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.

 

Art. 38. Aos servidores efetivos que ocuparem as funções de direção, chefia ou assessoramento, fica resguardado o recebimento de gratificação nos moldes da legislação vigente.

 

Art. 39. Os cargos de Agente de Contratação e Pregoeiro serão preferencialmente exercidos por servidores efetivos Câmara Municipal de Alexânia.

 

Art. 40. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.

 

Art. 41. Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.560, de 4 de fevereiro de 2022.

 

Art. 42. Esta Lei entrará em vigor em 1 de fevereiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

 

 

Alexânia, 16 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO