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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 054 de 16 de January de 2023

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências

 

 


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O art. 83 da Lei Complementar Municipal nº. 006/2014, que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83. O pagamento dos tributos municipais somente poderá ser efetuado por meio de:

I – Documento Arrecadatório Único (DUAM) emitido pelo Município, nas formas:

a) Código de barras;

b) QR-Code para pagamento por PIX; ou

c) Outra opção que sobrevier.

II – Cartões de crédito.

§ 1º. Fica permitido o parcelamento dos débitos no cartão de crédito, desde que os juros decorrentes do parcelamento sejam pagos pelo contribuinte que optar pelo parcelamento nesta forma.

§ 2º. Não serão aceitas transferências bancárias como forma de pagamento do crédito tributário.

§ 3º. Havendo a inobservância do disposto no Parágrafo anterior, o valor transferido será considerado um ato de mera liberalidade, pelo contribuinte, ao Município, não configurando a quitação do crédito tributário.”

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

 

 

 

Alexânia, 16 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO