Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 014 de 09 de February de 2023

Anula parcialmente os Decretos Municipais nos. 255/08, de 31 de julho de 2008, 274/08, de 18 de agosto de 2008, e 1.623/2012, de 02 de abril de 2012, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XLIV do art. 5º., os incisos I, III, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos, nos ditames da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a Súmula nº. 473 teve sua Tese de Repercussão Geral definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, donde entendeu-se que “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo” (Tese definida no RE 594.296, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 21-9-2011, DJe 146 de 13-2-2012, Tema 138); e

CONSIDERANDO, ainda, a documentação constante nos Processos Administrativos nos. 9324/2022, 15/2023 e 20/2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam declarados parcialmente nulos os Decretos Municipais nos. 255/08, 274/08 e 1.623/2012, nas partes em que concederam Progressões Verticais às servidoras efetivas Maria Lúcia Siqueira e Maria Mirte Côrtes Masetto.

 

Art. 2º. Em razão das nulidades dispostas no artigo anterior, a servidora Maria Lúcia Siqueira será regredida ao cargo de Profissional do Magistério Nível I – TAB. Mag. Q. P. Nível I – 30hs Ref. E (Nível IA), enquanto que a servidora Maria Mirte Côrtes Masetto, ao cargo de Profissional do Magistério Nível I – TAB. Mag. Q. P. Nível I – 30hs Ref. A (NÍVEL IA), nos termos do Decreto Municipal nº. 024-B, de 27 de fevereiro de 2004.

§ 1º. A materialização do disposto neste artigo se dará por meio de Portaria, de conformidade com a alínea “a” do inciso II do art. 95 da Lei Orgânica do Município.

§ 2º. O valor de eventual diferença de vencimento entre os níveis das servidoras Maria Lúcia Siqueira e Maria Mirte Côrtes Masetto, por conta das Regressões, deverá ser pago na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de acordo com a Lei Municipal nº. 1.552, de 20 de setembro de 2021.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de fevereiro de 2023, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 09 de February de 2023

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO