Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1214 de 06 de September de 2012

"Cria o Comitê de Investimentos — COINV do Regime Próprio de Previdência do Município de Alexcinia — GO e dá outras providências."


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica criado o Comitê de Investimentos — COINV do Regime Próprio de Previdência Social de Alexdnia — AlexâniaPrey,que tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas A. gestão dos ativos, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos.

Art.2°. 0 Comitê será composto de 03 (três) membros e constituído da seguinte forma:

I — 01 (um) membro da Diretoria Executiva;

II — 01 (um) membro do Conselho Municipal de Previdência — CMP; e

III— 01 (um) membro representante dos servidores inativos e pensionistas.

§1°. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente.

§2°. Os membros do Comitê de Investimentos serão indicados pelo Conselho Municipal de Previdência e posteriormente, nomeados pelo Prefeito Municipal, após aprovação de maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos urna única vez, por igual período.

§3°. 0 Comitê de Investimentosserapresidido, em cada reunião, por um de seus integrantes escolhido, na ocasião, pelos seus pares.

§4°. Ao Comitê de Investimentos, como órgão consultivo, de caráter auxiliar ao gestor de investimentos, compete emitir recomendações A. Diretoria Executiva sobre a análise e avaliação efetuadas nas propostas encaminhadas para sua manifestação.

§5°. O COINV reunir-se-4 ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva ou pela maioria de seus membros, sendo suas recomendações registradas em ata.

 §6°. Os membros do COINV, na condição de servidores públicos, não serão rem unerados.

§7°. 0 gestor dos recursos de investimentos está impedido de fazer parte do COINV, em razão da natureza de sua função.

§8°. Vagando o cargo de membro do Conselho Municipal de Previdência, estesera preenchido pelo suplente da vaga.

Art.3°. Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos em razão de:

a) Renúncia;

b) Decisão do Conselho Deliberativo;

c) Faltas sem justificativa a duas reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas;

d) Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato;

e) Por denúncia, devidamente comprovada, da pratica de atos lesivos aos interesses públicos. 

Parágrafo Único. São requisitos mínimos para a investidura no cargo de membro do Comitê de Investimento:

a) Ter nível superior de escolaridade e experiência no exercício de atividade naAreafinanceira e/ou mercado de capitais e de investimento, caso não tenha certificação exigido na alínea "f' deste artigo;

b) Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

c) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da Seguridade Social ou como servidor público;

d) Não ter qualquer penalidade na ficha funcional nos últimos 5 (cinco) anos;

e) Ser maior de 21 (vinte e um) anos;

f) Atender ao disposto noart. 8° da Resolução CMN 3792, de 24/09/2009, e demais legislações especificas ou ao disposto na alínea "a";

g) ser servidor público de provimento efetivo.

Art.4°. Compete ao Comitê de Investimentos — COINV:

a) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos;

b) Estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;

c) Submeter A aprovação da Diretoria Executiva a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;

d) Submeter A aprovação da Diretoria Executiva as cartas de mandato e/ou os regulamentos para o gestor de recursos do RPPS; e,

e) Analisar, pelo menos trimestralmente, o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado. 

Art.5°. 0 Comitê deverá reunir-se trimestralmente e em reuniões extraordinárias sempre que necessário, que serão convocadas, por escrito com ciência de todos, por quaisquer de seus membros.

Art.6° - As reuniões do COINV poderão ser realizadas com a presença da maioria simples de seus membros, e contará com a presença obrigatória do gestor de Investimentos.

Art.7° - Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta:

a) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico das expectativas de mercado;

b) Manter os membros do Comitê atualizados acerca da performance dos segmentos de aplicação;

c) Apresentação dos pareceres relacionados aos investimentos propostos para o trimestre em curso e até a reunião seguinte, com indicações e estratégias a serem seguidas pela Diretoria Executiva e pelo Gestor de Investimentos;

d) Elaborar o Fluxo de Caixa dos resgates e aplicações previstas para os próximos meses, bem como apresentar o demonstrativo da movimentação dos investimentos nos três meses anteriores;

e) Avaliação dos resultados de investimentos realizados no ultimo quadrimestre;

f) Avaliação da política de investimento empreendida no ultimo quadrimestre e exercício financeiro quando for o  caso;

g) Necessidade de adoção de medidas capazes de recuperar prejuízos ou restabelecer resultados esperados com as políticas adotadas;

h) Outros assuntos relacionados A sua competência.

Art.8°. As matérias analisadas e/ou aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas no Livro de Atas do RPPS, que após assinadas ficarão arquivadas com os pareceres/posicionamentos/relatórios que subsidiaram as recomendações e decisões.

Art.9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Alexânia, 06 de September de 2012

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal