Dá nova redação ao inciso V da Lei Municipal n° 690, de 14 de novembro de 2001 que dispõe sobre os critérios para declaração de utilidade pública a entidades e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, por seus membros aprovou, e eu prefeita municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.10. 0 inciso V da lei n° 690, de 14 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - deve estar criada e em funcionamento.
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal