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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1168/2011 de 10 de May de 2011

Dá nova redação ao inciso V da Lei Municipal n° 690, de 14 de novembro de 2001 que dispõe sobre os critérios para declaração de utilidade pública a entidades e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus membros aprovou, e eu prefeita municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.10. 0 inciso V da lei n° 690, de 14 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

V - deve estar criada e em funcionamento. 

Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Alexânia, 10 de May de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal