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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1591 de 30 de January de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual do vencimento do cargo público de provimento efetivo de Professor, a partir de 1º. de janeiro de 2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 e o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 dias de janeiro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral anual do vencimento do cargo público de provimento efetivo de Professor no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2023, nos termos do inciso I do art. 100 da Lei Complementar Municipal nº. 051, de 30 de setembro de 2022, das Leis Federais nos. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores públicos inativos ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Professor e aos seus pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA-PREV.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Alexânia, 30 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO