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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1592 de 30 de January de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste do valor dos níveis do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), a partir de 1º. de janeiro de 2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 e o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 dias de janeiro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder reajuste do valor dos níveis dos cargos públicos do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) no percentual de 7,426% (sete vírgula quatrocentos e vinte e seis por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2023, nos termos do inciso II do art. 100 da Lei Complementar Municipal nº. 051, de 30 de setembro de 2022, do § 5º. do art. 9º. da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, e do § 9º. do art. 198 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) inativos e aos seus pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA-PREV.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

 

Alexânia, 30 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO