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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1594 de 30 de January de 2023

Fixa as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 dias de janeiro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alexânia/GO, assim como das autarquias e fundações públicas, incidente sobre o vencimento dos servidores públicos ativos ocupantes de cargos efetivos, será de:

I – 14% (quatorze por cento), referente ao custo normal;

II – 2% (dois por cento), referente a Taxa de Administração do ALEXÂNIA-PREV; e

III – 15% (quinze por cento): referente ao custo suplementar no ano de 2023.

Parágrafo único. O custo suplementar deverá ser automaticamente modificado nos termos do Plano de Custeio previsto na tabela abaixo:

Ano

Custo Normal + Taxa de Administração

Alíquota Suplementar

Alíquota Total

2023

16%

15%

31%

2024

16%

25%

41%

2025 a 2065

16%

34,03%

50,03%

 

Art. 2º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente a sua publicação.

Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.

 

Art. 3º. O prazo para o repasse das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cargo Efetivo do Município de Alexânia/GO é até o último dia do mês subsequente à competência, de modo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetário pelo IPCA/IBGE e juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Alexânia, 30 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO