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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1593 de 30 de January de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual do vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia/GO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 e o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 dias de janeiro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral anual do vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia/GO no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2023, nos termos do § 6º. do art. 41 Lei Municipal nº.  1.328, de 04 de maio de 2015, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 1.563, de 17 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Alexânia, 30 de January de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO