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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1176/2011 de 18 de July de 2011

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Assossiação dos Proprietários e Produtores Rurais. e dá outras providências.


MARIA APARECIDA GOMES LIMA, Prefeita do Município de Alexania, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CamaraMunicipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Proprietários e Produtores Rurais, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.378.965/0001-64, com sede no Município de Alexânia, objetivando a mútua cooperação para desenvolvimento de atividades de patrulhamento nas Areas regiões de Serra do Ouro, Três Vendas, Caxambu, Igrejinha eSaoBernardo, abrangidas pela associação, por policiais militares, através de pagamentos de "horas-extras", proporcionando A comunidade maior segurança.

Art.2°. Consiste na obrigação do Ente Público, o repasse mensal da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) A Associação prevista no caput do artigo 10, nos termos do Convênio Mutuo de Cooperação, integrante desta Lei. 

Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Alexânia, 18 de July de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal