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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 1032 de 25 de February de 2009

"Dá nova redação ao art. n. 250, inciso I, do Código Tributário Municipal".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica alterado o disposto no artigo n. 250, inciso I, da Lei Complementar 751/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

                            "Art. 250 — Por faltas relacionadas com o recolhimento do imposto serão aplicadas as seguintes penalidades:

I — 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso e acumulativamente, até o máximo de 10% (dez por cento) aos que, antes de qualquer procedimento fiscal recolha espontaneamente o imposto devido." Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 25 de February de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal