Cria espaço público para realização de eventos no âmbito do municipio de alexania.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, criado espaço público destinado à realização de eventos no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás.
Art.2°. — O espaço público destinado A. realização de eventos, nos termos do artigo anterior, compreende a área pertencente ao Município de Alexânia, Estado de Goiás, localizada nas proximidades do GO-139.
Parágrafo Único — Fica, pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal a construir um campo de futebol destinado para a prática do esporte de várzea.
Art.3°. — 0 espaço público ora criado destina-se à promoção de festejos realizados diretamente pelo Município de Alexânia — GO ou por terceiros, tais como pessoas fisicas, pessoas jurídicas, associações, entidades de classe, sindicatos, empresas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, dentre outras, em regime de parceria, cooperação, autorização e afins.
Parágrafo Único. — Dentre os festejos mencionados no capuz' deste artigo enquadram-se, dentre outros, som automotivo, som mecânico, rodeio, exposição agropecuária, carnaval e afins, observadas a legislação municipal, estadual e federal pertinente, em especial o Código de Posturas Municipal e a Lei Municipal n°. 740/2003, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Art.4° . — O espaço público funcionará esporadicamente, sempre através de eventos programados e planejados, visando resguardar a segurança necessária A. sua realização.
Art.5° . — A presente Leisadregulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, oportunidade em que será indicado o Órgão responsável pela gestão do espaço público, pela fiscalização, pela expedição do Alvará de Licença, bem como o rito processual para aprovação do requerimento de evento, observado o recolhimento das taxas constantes no Código Tributário Municipal para utilização do espaço público.
Art.6°. — Em se tratando de evento realizado por terceiro, caberá a este a responsabilidade pela manutenção, limpeza e conservação do espaço público durante a realização do evento.
Art.7°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do md de abril do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal