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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1294/2014 de 23 de April de 2014

Cria espaço público para realização de eventos no âmbito do municipio de alexania.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, criado espaço público destinado à realização de eventos no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás.

Art.2°. — O espaço público destinado A. realização de eventos, nos termos do artigo anterior, compreende a área pertencente ao Município de Alexânia, Estado de Goiás, localizada nas proximidades do GO-139.

Parágrafo Único — Fica, pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal a construir um campo de futebol destinado para a prática do esporte de várzea.

Art.3°. — 0 espaço público ora criado destina-se à promoção de festejos realizados diretamente pelo Município de Alexânia — GO ou por terceiros, tais como pessoas fisicas, pessoas jurídicas, associações, entidades de classe, sindicatos, empresas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, dentre outras, em regime de parceria, cooperação, autorização e afins.

Parágrafo Único. — Dentre os festejos mencionados no capuz' deste artigo enquadram-se, dentre outros, som automotivo, som mecânico, rodeio, exposição agropecuária, carnaval e afins, observadas a legislação municipal, estadual e federal pertinente, em especial o Código de Posturas Municipal e a Lei Municipal n°. 740/2003, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Art.4° . — O espaço público funcionará esporadicamente, sempre através de eventos programados e planejados, visando resguardar a segurança necessária A. sua realização.

Art.5° . — A presente Leisadregulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, oportunidade em que será indicado o Órgão responsável pela gestão do espaço público, pela fiscalização, pela expedição do Alvará de Licença, bem como o rito processual para aprovação do requerimento de evento, observado o recolhimento das taxas constantes no Código Tributário Municipal para utilização do espaço público.

Art.6°. — Em se tratando de evento realizado por terceiro, caberá a este a responsabilidade pela manutenção, limpeza e conservação do espaço público durante a realização do evento.

Art.7°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do md de abril do ano de 2014. 

 

Alexânia, 23 de April de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal