"Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento de 2009, na forma que especifica e dá outras providências".
LEI N° 1.074/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da administração e do município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso II, artigo 42 e especialmente o artigo 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, fulcrado, ainda, na Lei Municipal n°. 1036/2009, de 20/03/2009, APROVA e EU na condição de PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos termos do art.40 e 41, inciso II, art.42 e 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n°. 4.320/64, fulcrado, ainda, na Lei Municipal n°. 1036/2009, de 20/03/2009, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, até o valor de R$ 1.023.541,65 (um milhão e vinte e três mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em face da não inclusão no orçamento vigente, várias ações de caráter obrigatório, junto Unidade — Fundo Municipal de Assistência Social, visando atender a mesma, inclusive incorporando-a no orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática, estabelecida pela lei uso mencionada, a seguir:
Fundo Municipal de Assistência Social:
08.241.1005.1.160 — Construção de Abrigo de Idosos
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações........................................................................ R$ 5.000,00
Soma ........................................................................................................................R$ 5.000,00
08.241.1005.2.453 - Manutenção do Abrigo dos Idosos
3.3.90.30.00 —Material de Consumo R$ 24.219,46
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ....................................R$ 885,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................................R$ 3.900,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .....................................R$ 3.900,00
Soma...........................................................................................................................R$ 32.904,46
08.241.1013.2.455 - — Programa de Distribuição de Próteses e Afins
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.................................................................R$ 5.000.00
Soma ................................................................................................................ ...........R$ 5.000,00
08.243.1.005.1.161 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches (RGV, II,III,VII)
4.4.90.51..00 — Obras e Instalações..................................................................................R$ 5 000 00
Soma .......................................................................................................... .................R$ 5.000,00
08.243.1005.2.456 — Manutenção de Creches
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .......................................................................R$ 27.029,75
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.......................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Soma...........................R$ 6.000.00
Soma....................................................................................................................R$ 34.029,75
8.243.1005.2.457 - — Manutenção do Programa ProJovem
3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física -................................ R$5.775,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -................................R$ 1.000,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .................................. R$ 670.00
Soma...............................................................................................................R$ 18.445,00
08.243.1005.2.258 - — Manutenção do Convênio do Programa PETI
3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização............ ......R$ 1.000,00 R$
3.3.90.30.00 - Material de Consumo .....................................................................R$9.062,86
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................................. R$1.553,22
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................................R$300,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ....................................R$ 5.277,00
Soma ...............................................................................................................R$ 17.193,08
08.244.1005.2.461 - 1 — Manutenção da Secretaria de Ação Social e Cidadania
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil............................. R$165.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias – Civil ............................................................................R$ 1.355,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ...................................................................R$ 60.000,00
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita ................................................. R$ 4.200,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção ..........................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..............................R$ 2.000,00
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................R$ 899,36
3.3.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................................R$ 6.220,00
Soma .............................................................................................................R$ 241.674,36
08.244.1013.2.462 — Programas de Apoio Financeiro a Pessoas Carentes
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros — Pessoas Físicas......................... R$15.000,00
Soma ...................................................................................................... R$15.000,00
08.244.1013.2.463 — Manutenção de Reforma de Moradias de Famílias Carentes
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.........................................................R$ 10.000,00
Soma.................................................................................................................... R$ 10.000,00
08.244.1013.2.464 — Programa de Distribuição de Brinquedos p/Festa Infantil
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita............................................................ R$ 2.000 00
Soma........................................................................................................................ R$ 2.000,00
08.244.1013.2 — Programas da Terceira Idade
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .....................................................................R$1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................................ ....R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................................R$ 1.000,00
Soma ................................................................................................................ R$ 3.000,00
08.244.1013.2.466 - Treinamento e Capacitação de Servidores da Secretaria
3.3.90.30.00 — Material de Consumo....................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.......................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................................R$ 2.000 00
Soma................................................................................................................... R$ 2.000 00
08.244.1013.2.467 — Programa de Registro de Escrituras de Imóveis de P. Carentes
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................................. R$ 2.000,00
Soma.................................................................................................................. R$ 2.000,00
08.244.1013.2 - Manutenção do Programa PAIF
3.3.90.30.00 — Material de Consumo....................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................................. R$ 4.285,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............................... R$14.010,00
Soma............................................................................................................... R$3.295,00
09.271.1005.1.162 — Construção de Casa de Apoio para Deficientes
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...........................................................................R$10.000,00
Soma......................................................................................................................R$10.000,00
09.271.128.2.469 — Encargos com Inativos e Pensionista
3.1.90.01.00 —Aposentadorias e Reformas............................................................... R$ 60.000,00
3.1.90.03.00 — Pensões .........................................................................................R$ 60.000 00
Soma...................................................................................................................R$ 120.000,00
28.846.1005.2.170 — Contribuição ao ALEXPREV
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais...................................................................... R$130.000,00
Soma...................................................................................................................R$ 130.000 00
28.846.1005.2.171 — Contribuição ao INSS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais...................................................................... R$ 330.000 00
Soma...................................................................................................................R$ 330.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.023.541,65
Art.2° - Para cobertura do valor do crédito adicional de natureza especial aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos o excesso de arrecadação verificada no decorrer da execução orçamentária do exercício em curso, no valor de R$ 723.652,98 (setecentos e vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), bem como as anulações parciais dos elementos de despesas, contidos nas seguintes ações, a seguir:
08.241.1005.1.160 — Construção de Abrigo de Idosos
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.........................................................................R$ 15.000,00
Soma....................................................................................................................R$ 15.000,00
08.241.1005.2.453 — Manutenção do Abrigo dos Idosos
3.3.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................... R$ 34.219,46
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ......................................R$ 885,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...................................R$ 8.900,00
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ......................................R$ 3.900 00
Soma....................................................................................................................R$ 47.904,46
08.241.1013.2.454 — Programa de Distribuição de Cadeiras de Rodas
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 5.000,00
Soma................................................................................................................... R$ 5.000,00
08.243.1013.2.455 — Programa de Distribuição de Próteses e Afins
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita...................................................... R$ 5.000,00
Soma..................................................................................................................R$ 5.000,00
08.243.1.005.1.161 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches (RGV, II,III,VII)
4.4.90.51..00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 15.000,00
Soma......................................................................................................................R$ 15.000,00
08.243.1005.2.456 — Manutenção de Creches
3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 27.029,75
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ........................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .....................................R$ 3.757,20
08.243.1005.2.457 — Manutenção do Programa ProJovem
3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização....................R$1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..................................... R$ 5.775,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..................................R$ 1.670,00
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................................... R$ 670,00
Soma....................................................................................................................R$ 9.115,00
08.243.1005.2.458 - Manutenção do Convênio do Programa PETI
3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização..........................R$1.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................................................................ R$ 1.553,22
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............................................R$ 9.062,86
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........................................R$ 300,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...........................................R$ 5.277,00
Soma......................................................................................................................R$ 17.193,08
08.244.1005.2.461 — Manutenção da Secretaria de Ação Social e Cidadania
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 165.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias — Civil........................................................................................ R$ 1.355,00
3.3.90.14.00 - Material de Consumo...............................................................................R$ 60.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................R$ 4.200,00
3.3.90.32.00 - Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... R$1.000,00
3.3.90.33.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...............................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...............................................................R$ 899,36
3.3.90.92.00 - Equipamentos e Material Permanente..........................................................R$ 6.220,00
Soma........................................................................................................................ R$ 241.674,36
08.244.1013.2.462 — Programas de Apoio Financeiro a Pessoas Carentes
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros — Pessoas Físicas................................ R$ 15.000,00
Soma...............................................................................................................R$ 15.000,00
08.244.1013.2.463 — Manutenção de Reforma de Moradias de Famílias Carentes
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.................................................... R$ 10.000,00
Soma.................................................................................................................R$ 10.000,00
08.244.1013.2.464 — Programa de Distribuição de Brinquedos p/Festa Infantil
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita...................................................... R$ 2.000 00
Soma...................................................................................................................R$ 2.000,00
08.244.1013.2.465 — Programas da Terceira Idade
3.3.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................ R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.........................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.......................................R$ 1.000,00
Soma.......................................................................................................................R$ 3.000,00
08.244.1013.2. 466- Treinamento e Capacitação de Servidores da Secretaria
3.3.90.30.00 — Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................................... ....R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................................R$ 2.000 00
Soma......................................................................................................................R$ 4.000,00
08.244.1013.2.467 — Programa de Registro de Escrituras de Imóveis de P. Carentes
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................................ R$ 2.000,00
Soma................................................................................................................ R$ 2.000,00
08.244.1013.2. 468 - Manutenção do Programa PAIF
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .................................... R$ 4.285,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................................R$ 14.010,00
Soma...................................................................................................................R$ 33.295,00
09.271.1005.1.162 — Construção de Casa de Apoio para Deficientes
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 10.000,00
Soma.....................................................................................................................R$ 10.000,00
09.271.128.2.469 — Encargos com Inativos e Pensionista
3.1.90.01.00 —Aposentadorias e Reformas................................................................ R$60.000,00
3.1.90.03.00 — Pensões...........................................................................................R$ 60.000 00
Soma.....................................................................................................................R$ 120.000,00
28.846.1005.2.170 — Contribuição ao ALEXPREV
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais...........................................................................R$130.000,00
Soma......................................................................................................................R$ 130.000 00
28.846.1005.2.171 — Contribuição ao INSS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 330.000 00
Soma......................................................................................................................R$ 330.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 1.023.541,65
Art.2° - Para cobertura do valor do crédito adicional de natureza especial aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos o excesso de arrecadação verificada no decorrer da execução orçamentária do exercício em curso, no valor de R$ 723.652,98 (setecentos e vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), bem como as anulações parciais dos elementos de despesas, contidos nas seguintes ações, a seguir:
08.241.1005.1.160 — Construção de Abrigo de Idosos
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.......................................................................... R$ 15.000,00
Soma.....................................................................................................................R$ 15.000,00
08.241.1005.2.453 — Manutenção do Abrigo dos Idosos
3.3.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................ R$ 34.219,46
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física........................................R$ 885,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................................... R$ 8.900,00
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ........................................R$ 3.900 00
Soma......................................................................................................................R$ 47.904,46
08.241.1013.2.454 — Programa de Distribuição de Cadeiras de Rodas
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.............................................................R$ 5.000,00
Soma........................................................................................................................ R$ 5.000,00
08.243.1013.2.455 — Programa de Distribuição de Próteses e Afins
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.................................................................R$ 5.000,00
Soma.............................................................................................................................R$ 5.000,00
08.243.1.005.1.161 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches (RGV, II,III,VII)
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.................................................................................R$ 15.000,00
Soma.......................................................................................................................... R$ 15.000,00
08.243.1005.2.456 — Manutenção de Creches
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................................. R$ 27.029,75
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..............................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...........................................R$ 3.757,20
Soma.......................................................................................................................... R$ 31.786,95
08.243.1005.2.457 — Manutenção do Program aProJovem
3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização....................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................................... R$ 5.775,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................................R$ 1.670,00
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 670,00 Soma............ R$ 9.115,00
08.243.1005. 2.458 - Manutenção do Convênio do Programa PETI
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil................................. R$ 1.000,00
3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização.....................R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 9.062,86
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................................... R$ 1.553,22
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................................R$ 300,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.........................................R$ 5.277,00
Soma..................................................................................................................R$ 18.193,08
08.243.1013.2.459 — Manutenção do Convênio do Programa C.C.A.
3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos de Terceirização.....................R$ 1.000,00
Soma....................................................................................................................R$ 1.000,00
08.244.1005.2.461— Manutenção da Secretaria de Ação Social e Cidadania
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.....................................R$ 42.399,59
3.3.90.14.00 — Diárias — Civil..................................................................................R$ 1.355,00
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..................................................... ...R$ 4.200,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção................................................R$ 1.000,00
3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................R$ 899,36
3.3.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 6.220.00
Soma ....................................................................................................................R$ 56.073,95
08.244.1013.2.463 — Manutenção de Reforma de Moradias de Famílias Carentes
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita...................................................... R$ 10.000.00
Soma...................................................................................................................R$ 10.000,00
08.244.1013.2.464 — Programa de Distribuição de Brinquedos p/Festa Infantil
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..........................................................R$ 2.000 00
Soma.................................................................................................................... R$ 2.000,00
08.244.1013.2.465 — Programas da Terceira Idade
3.3.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................................R$ 1.000 00
Soma.................................................................................................................. R$ 3.000,00
08.244.1013.2.466 — Treinamento e Capacitação de Servidores da Secretaria
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................................R$ 2.000 00
Soma................................................................................................................... R$ 2.000,00
08.244.1013.2.467 — Programa de Registro de Escrituras de Imóveis de P. Carentes
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................................R$ 2.000.00
Soma......................................................................................................................R$ 2.000,00
08.244.1013.2.468 — Manutenção do Programa PAIF
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................................. R$ 4.285,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................................R$ 14.010.00
Soma...............................................................................................................R$ 18.295,00
09.271.128.2.469 — Encargos com Inativos e Pensionista
3.1.90.03.00 — Pensões.............................................................................................R$ 7.335.53
Soma...................................................................................................................... R$ 7.335,53
28.846.1005.2.170 — Contribuição ao ALEXPREV
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais....................................................................... R$ 49.531.12
Soma....................................................................................................................R$ 49.531,12
Excesso de Arrecadação no valor de........................................................................ R$ 723 652 98
Soma...................................................................................................................R$ 723.652.98
TOTAL................................................................................................................. R$ 1.023.541,65
Art.3° - Ficam incluídos, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal de que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2006 a 2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2009, as seguintes ações inseridas no artigo primeiro desta Lei.
Art.4° - Os atos administrativos e despesas deles decorrentes, anteriormente praticados, em razão da ausência de lei adequada, pelo Poder Executivo ficam convalidados e ratificados, pendentes apenas de escrituração e apreciação técnica pelos órgãos de controle interno e externo.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de agosto de 2009, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal