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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1179/2011 de 29 de July de 2011

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 162/1990 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1° - Fica alterada a redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 162/1990, que dispõe sobre a doação do terreno onde localiza-se a Escola Estadual 31 de Março ao Estado de Goiás, que passa ter o seguinte texto:

Art.1° - Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 19 e 20, da Quadra 65, do Loteamento Alexânia, perfazendo uma área total de 3.675,00 m2(três mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 29 de July de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal