Altera dispositivos da Lei Municipal n° 162/1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1° - Fica alterada a redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 162/1990, que dispõe sobre a doação do terreno onde localiza-se a Escola Estadual 31 de Março ao Estado de Goiás, que passa ter o seguinte texto:
Art.1° - Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 19 e 20, da Quadra 65, do Loteamento Alexânia, perfazendo uma área total de 3.675,00 m2(três mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal