O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Luiz Claudio Coelho Guabiroba, portador do CPF 231.735.136-49, matrícula 408249, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos - SMA, Marcos Antônio Carrilho Mesquita, portador do CPF 442.775.801-06, matrícula 408241, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos - SME, Vania Santana de Souza, portadora do CPF 013.215.461-73, matrícula 408241, como Fiscal/Gestor(a) das Atas/contratos – SMSP, Tiago de Faria Santos Ribeiro, portador do CPF 036.691.271-27, matrícula 407213, como Fiscal/Gestor(a) das Atas/contratos – SMF, Fernando da Costa Freire, portador do CPF 007.144.761-02, matrícula 407183, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos – SMOP, Paulo Henrique Girotto Borges, portador do CPF 428.889.641-04, matricula 407296, como Fiscal/Gestor(a) das Atas/contratos - SGG, proveniente da Adesão da Ata de Registro de Preços nº. 007/2022, do Edital de Licitação nº. 011/2021, cujo objeto é para Gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, em atendimento as Secretarias Municipais de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 7135/2022.
Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração