Autoriza a contratação temporária de professores da rede minicipal de ensino, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal de Alexânia, APROVOU e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizada a contratação de professores temporários para preencherem os quadros da rede de ensino municipal de Alexânia pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único - É vedada a contratação de professores temporários nos termos descritos no caput quando houver concursados aguardando chamado para o mesmo cargo.
Art.2° - Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, pela vontade de uma ou ambas as partes, gerando vaga para a contratação de substituto nas mesmas condições e pelo prazo restante ao vigente nesta Lei.
Art.3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei não gera nenhum direito e estabilidade funcional ou a vinculo empregaticio permanente, por vedação constitucional.
Parágrafo único — Os contratados por esta Lei serão contribuintes obrigatórios da Previdência Geral — INSS.
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal contratado.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal