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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1180/2011 de 29 de July de 2011

Autoriza a contratação temporária de professores da rede minicipal de ensino, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal de Alexânia, APROVOU e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica autorizada a contratação de professores temporários para preencherem os quadros da rede de ensino municipal de Alexânia pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único - É vedada a contratação de professores temporários nos termos descritos no caput quando houver concursados aguardando chamado para o mesmo cargo.

Art.2° - Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, pela vontade de uma ou ambas as partes, gerando vaga para a contratação de substituto nas mesmas condições e pelo prazo restante ao vigente nesta Lei.

Art.3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei não gera nenhum direito e estabilidade funcional ou a vinculo empregaticio permanente, por vedação constitucional.

Parágrafo único — Os contratados por esta Lei serão contribuintes obrigatórios da Previdência Geral — INSS.

Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal contratado.

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alexânia, 29 de July de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal