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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1001 de 19 de June de 2008

"Autoriza repasse de recursos à LMDA, mediante a assinatura de Convênio".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros á. Liga Municipal Desportiva Alexaniense — LMDA, no valor de R$ 33.416,00 (trinta e três mil e quatrocentos e dezesseis reais), mediante a assinatura de Convênio, para apoio à realização do campeonato de futebol amador do Município de Alexânia, conforme planilha em anexo.

 

Art. 2° - Para viabilizar o repasse, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, com recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 3° - O Convênio a ser firmado com a LMDA deverá observar a legislação pertinente, disciplinando a forma, o cronograma de desembolso, a aplicação e a prestação de contas dos recursos transferidos.

 

Art. 4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2.008.

 

 

 

 

Alexânia, 19 de June de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL