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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1182/2011 de 08 de August de 2011

Dispõe sobra abertura de crédito adicionais e de natureza especial e dá outras providências.


Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art.1° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2011 do Município de Alexânia, no valor total de R$ 585.160,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentária:

11.01.01.031.0001.2.569.3.1.90.04 — Contratação Tempo determinado R$ 25.000,00

10.06.15.452.0052.2.530.3.1.90.04 — Contratação Tempo determinado R$ 420.160,00

13.04.10.301.1313.2.589.3.1.91.13 — Obrigações Patronais-RPPS R$ 100.000,00

14.12.08.271.1313.2.615.3.1.91.13 — Obrigações Patronais-RPPS R$ 40.000,00

Total                                                                                              R$ 585.160,00

Art.2° - Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo 1° fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a anular, no orçamento de 2011 do Município de Alexânia, o valor total de R$ 585.160,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

11.01.01.031.0001.1.213.4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 25.000,00

21.01.16.482.0515.1.221.4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 40.000,00

21.01.16.482.0515.2.085.3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 100.000,00

21.01.16.482.0515.2.085.3.3.90.39 — Outros serv. de Terc.Pessoa jurídica R$ 300.000,00

10.06.15.451.0510.1.194.4.4.90.51 —Obras e Instalações  R$ 120.160,00  

Total                                                                                            R$ 585.160,00

Art.3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a suplementar os valores dos créditos orçamentários abertos noart.1° desta lei, nos mesmos moldes da Lei de Meios de 2011 e/ou outras Leis que a sucederem no decorrer do exercício financeiro.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 08 de August de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal