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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1000 de 06 de June de 2008

"Concede reajuste de vencimentos aos Servidores de provimento efetivo; aposentados e pensionistas (que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41/2.003), do Poder Executivo do Município de Alexânia e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedido por força desta Lei, reajuste de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) sobre os vencimentos pagos referentes ao mês de Abril de 2008, a todos os servidores públicos do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos.

 

Parágrafo Único — 0 reajuste acima fixado estende-se aos aposentados e pensionistas que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2.003.

 

Art. 2° - Fica estipulado o salário mínimo do Funcionalismo Público Municipal em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

Parágrafo Único — Para efeito de cumprimento do caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a complementação salarial aos vencimentos constantes da tabela que porventura não atingirem o mínimo constitucional.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão conta própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de Abril de 2008.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2.008.

 

 

 

 

Alexânia, 06 de June de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL