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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1005 de 05 de August de 2008

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.”


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), efetuar pagamento de horas extras mensais a policiais militares, visando implementar ações para a segurança pública no Município de Alexânia-GO, de acordo com as metas definidas no Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único — O pagamento autorizado no caput do presente artigo prevê auxilio financeiro destinado ao pagamento de no máximo 48 (Quarenta e Oito) horas extras mensais sendo a R$ 8,00/hora, aos policias militares, que aderirem de forma voluntária, à prestação de segurança pública no Município nos dias de folga.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor supra mencionado, para cobertura das despesas provenientes do termo.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 05 de August de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL