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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1597 de 27 de February de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual do vencimento do vencimento dos cargos públicos que especifica, a partir de 1º. de fevereiro de 2023, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 e o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 de fevereiro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral anual, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) do vencimento, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de 2022, a partir de 1º. de fevereiro de 2023, nos termos do caput do art. 100 da Lei Complementar Municipal nº. 051, de 30 de setembro de 2022, para os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:

I – Agente Municipal de Trânsito;

II – Auditor Fiscal de Tributos Municipais;

III – Auditor Fiscal de Obras e Posturas;

IV – Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária;

V – Auditor Fiscal de Meio Ambiente;

VI – Analista em Administração e Finanças;

VII – Analista Ambiental;

VIII – Controlador Interno;

IX – Psicólogo;

X – Nutricionista;

XI – Técnico em Administração e Finanças;

XII – Auxiliar Administrativo;

XIII – Técnico em Manutenção;

XIV – Técnico em Radiologia;

XV – Desenhista;

XVI – Assistente Educacional;

XVII – Auxiliar de Enfermagem;

XVIII – Operador de Máquinas Pesadas;

XIX – Motorista;

XX – Eletricista;

XXI – Vigia; e

XXII – Agente de Serviços.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores públicos inativos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo referidos nos incisos deste artigo e aos seus pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia/GO – ALEXÂNIA-PREV.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de fevereiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Alexânia, 27 de February de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO