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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1595/Câmara de 27 de February de 2023

Concede revisão geral anual do vencimento dos Vereadores do Município de Alexânia/GO.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do art. 21 da Lei Orgânica do Município, em Sessão realizada aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2023, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Concede revisão geral anual de 16,43% (dezesseis vírgula quarenta e três por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no período de janeiro/2021 a dezembro/2022, sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Alexânia/GO, a partir de 1º. de fevereiro de 2023, observando-se, para tanto, o estabelecido no inciso XVII do art. 21 da Lei Orgânica do Município, nos termos do § 2º. do art. 1º. da Lei Municipal nº 1.524, de 1º. de julho de 2020.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir do 1º. de fevereiro de 2023.

 

 

Alexânia, 27 de February de 2023

ADAIR RABELO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Alexânia