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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1183/2011 de 09 de September de 2011

Altera  a Lei Municipal n° 1125, de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.10. Fica acrescido o parágrafo 6° ao artigo 8°, da Lei Municipal n° 1.125, de 08 de junho de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 8°...........................

§ 6° - Excepcionalmente na primeira promoção o servidor que contar com tempo igual ou superior a 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo, será promovido para nível superior de acordo com a escolaridade constante no anexo III dessa Lei." 

Art.2°. Fica acrescido o artigo 8°-A, na Lei n° 1.125, de 2010 com a seguinte redação:  

"Art.8°-A. Fica o Poder Legislativo Autorizado a rever as promoções concedidas até 6 (seis) meses anteriores à presente Lei.

Parágrafo único - Os servidores deverão requerer a revisão da promoção, por escrito, mediante apresentação dos documentos comprobatórios, no prazo máximo de 30 dias."

Art.3°. Fica alterado o artigo 23, da Lei n° 1.125, de 2010 que passa ter a seguinte redação:

"Art. 23. A atribuição de gratificações e adicionais serão concedidos de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, exceto ao que esta previsto no artigo 68 e seu parágrafo primeiro."

Art.4°. Fica acrescido oArt.23-A na Lei 1.125, de 2010 com a seguinte redação:

"Art. 23-A. As funções gratificadas serão incorporadas ao vencimento dos servidores do Legislativo Municipal, desde que percebidas ininterruptamente por um período de 5 (cinco) anos ou 10 (dez) anos intercalados, contados da data de admissão.

Parágrafo único - 0 valor da função gratificada será apurado através da média aritmética percentual da gratificação percebida durante o período de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, limitado ao vencimento base do servidor."

Art.5°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario.

 

 

Alexânia, 09 de September de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal