Reconhece de utilidde pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Assossiação de Moradores da Morada do Sol, Entorno Rural - AMSER, na fomra que especifica.
A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, a Associação de Moradores da Morada do Sol, Entorno Rural - AMSER, inscrita no CNPJ sob o n° 13.555.048/0001-08, instituição de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua 21, lote 18, s/n, no Povoado da Morada do Sol, neste Município, com foro na cidade de Alexânia, Estado de Goiás.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal