Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1101 de 07 de November de 2009

"Dispõe sobre identificação nos veículos oficiais do serviço público municipal"


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Todo veiculo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município.

Art.2°. 0 Brasão Oficial será afixado nas duas portas laterais dianteiras dos veículos, em tamanho visível e colorido. 

§ 1°. Veículos do Poder Executivo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: "PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA" e "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".

§ 2°. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: "CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA" e "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".

§ 3°. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres: "VEÍCULO A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA". 

§ 4°. Qualquer outro tipo de identificação é proibida.

Art.3°. Veículos adquiridos com recursos vinculados para finalidad s especificas serão identificados conforme dispõe esta lei e indicarão a respectiva fonte de recursos.

Art.4°. Na aquisição de novos veículos para a frota, a identificação será feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização.

Art.5°. Cada um dos Poderes regulamentará os padrões de tamanho a ser adotado, para o símbolo e expressões exigidas, que serão proporcionais à dimensão dos veículos.

Art.6°. 0 disposto nesta lei será cumprido sem prejuízo ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

Art.7°. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar-se a esta Lei.

Art.8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 07 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal