"Dispõe sobre identificação nos veículos oficiais do serviço público municipal"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Todo veiculo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município.
Art.2°. 0 Brasão Oficial será afixado nas duas portas laterais dianteiras dos veículos, em tamanho visível e colorido.
§ 1°. Veículos do Poder Executivo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: "PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA" e "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
§ 2°. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: "CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA" e "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
§ 3°. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres: "VEÍCULO A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA".
§ 4°. Qualquer outro tipo de identificação é proibida.
Art.3°. Veículos adquiridos com recursos vinculados para finalidad s especificas serão identificados conforme dispõe esta lei e indicarão a respectiva fonte de recursos.
Art.4°. Na aquisição de novos veículos para a frota, a identificação será feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização.
Art.5°. Cada um dos Poderes regulamentará os padrões de tamanho a ser adotado, para o símbolo e expressões exigidas, que serão proporcionais à dimensão dos veículos.
Art.6°. 0 disposto nesta lei será cumprido sem prejuízo ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Art.7°. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar-se a esta Lei.
Art.8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal