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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1104 de 08 de December de 2009

"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE COLETORA DE ESGOTOS, EM PROPRIEDADE DE PARTICULARES E EM IMÓVEIS PERTERCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 


ACamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso XXVII, da Lei Orgânica e Decreto Municipal n° 727, de 30 de novembro de 2009, autorizado a instituir Servidão de Passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede emGoiania,Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual n° 6.680, de 13 de setembro de 1.967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Alexânia e em quase todo o Estado de Goiás, das áreas abaixo descritas, consistentes de uma faixa de terras em imóveis de particulares e dos imóveis pertencente ao patrimônio público, com largura de 5 metros de extensão, a seguir descritas no demonstrativo abaixo: 

Proprietário

Imóvel

Extensão

Área m2

Valor total

Maria de Almeida

Faz. Cachoeira

820,00

4100,00

1353,00

Sucessores de Aniceto Alves da Silva

Faz. Cachoeira

1100,00

5500,00

1815,00

Secundino Liberato

Faz. Cachoeira

320,00

1600,00

528,00

Francisco de Almeida Lira Júnior

Faz. Cachoeira

470,00

2350,00

775,50

César Augusto Rocha

Faz. Cachoeira

360,00

1800,00

594,00

Oswaldino Lucio de Oliveira

Faz. Cachoeira

625,00

3125,00

1031,25

Estrada municipal

Faz. Cachoeira

10,00

50,00

 

Ruediger Pfrimer

Faz. Cachoeira

60,00

300,00

99,00

Loteamento Alexânia

Lot.alexânia

238,00

1190,00

392,70

Lurdes Maria de Sousa

Faz. Cachoeira

450,00

2250,00

742,50

José de Sousa Freitas  

Colônia espanhola

3225,00

16125,00

5321,25

Avenida Bahia

Chác. N.Flórida

23,00

115,00

 

Chácaras Nova Flórida 13 A 19 e 30 à 57

Chdc. N.Flórida

 

 

 

 

Sucessor de Tarcisio (vendida)

Faz. Sapezal

320,00

1600,00

528,00

Tarcisio Figueiredo da Silva

Faz. Sapezal

620,00

3100,00

1023,00

Carlos Atila Alves da Silva

Faz. Sapezal

880,00

4400,00

1452,00

Elvira Gomes de Sousa Ramella Pezza

Faz. Sapezal

800,00

4000,00

1320,00

Arnaldo

Faz. Sapezal

130,00

650,00

214,50

Leonidio Ferreira

Faz. Sapezal

286,00

1430,00

471,90

Estrada municipal

Faz. Sapezal

10,00

50,00

 

ETE Faz.

Sapezal

50,00

250,00

82,50

01 Alqueire = 48.400,00m2

Valor aproximado de 01 Alqueire para desapropriação = R$ 30.000,00

Valor por metro quadrado = 48.400,00/30.000,00 = R$ 1,61

Considerando que o valor da Servidão equivale a 20% do valor da Desapropriação: R$ 1,61 x 20% = R$ 0,33

Art.2° - A Servidão de Passagem de que trata o artigo anterior abrangerá a Area constante do quadro demonstrativo e servirá para rede de coleta de esgoto sanitário e/ou passagem de interceptor de esgotos da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE.

Art.3° - Fica assegurado o direito da Prefeitura Municipal utilizar a rede objeto da Servidão, para escoamento de esgotos sanitários dos imóveis localizados no Centro e Bairros da cidade.

Art.4° - As Servidões Administrativas de Passagem de que trata o Decreto n° 727/2009, de 30 de novembro de 2009, reveste-se de natureza urgente, para os fins previstos no artigo 15, do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1° - Fica declarada de utilidade pública a constituição da Servidão Administrativa de Passagem instituída nos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei.

§ 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a intentar perante a Justiça, ação de constituição de servidão ou outra mais apropriada para instituir as servidões públicas, de acordo com oart.40 do Decreto-Lei 3.365/41.

Art.5° - Não havendo verbas próprias consignadas no orçamento vigente, serão abertos créditos adicionais de natureza especial no valor necessário para o exercício de 2009 e subseqüentes.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexania, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2009.

Alexânia, 08 de December de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal