"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE COLETORA DE ESGOTOS, EM PROPRIEDADE DE PARTICULARES E EM IMÓVEIS PERTERCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
ACamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso XXVII, da Lei Orgânica e Decreto Municipal n° 727, de 30 de novembro de 2009, autorizado a instituir Servidão de Passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede emGoiania,Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual n° 6.680, de 13 de setembro de 1.967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Alexânia e em quase todo o Estado de Goiás, das áreas abaixo descritas, consistentes de uma faixa de terras em imóveis de particulares e dos imóveis pertencente ao patrimônio público, com largura de 5 metros de extensão, a seguir descritas no demonstrativo abaixo:
Proprietário |
Imóvel |
Extensão |
Área m2 |
Valor total |
Maria de Almeida |
Faz. Cachoeira |
820,00 |
4100,00 |
1353,00 |
Sucessores de Aniceto Alves da Silva |
Faz. Cachoeira |
1100,00 |
5500,00 |
1815,00 |
Secundino Liberato |
Faz. Cachoeira |
320,00 |
1600,00 |
528,00 |
Francisco de Almeida Lira Júnior |
Faz. Cachoeira |
470,00 |
2350,00 |
775,50 |
César Augusto Rocha |
Faz. Cachoeira |
360,00 |
1800,00 |
594,00 |
Oswaldino Lucio de Oliveira |
Faz. Cachoeira |
625,00 |
3125,00 |
1031,25 |
Estrada municipal |
Faz. Cachoeira |
10,00 |
50,00 |
|
Ruediger Pfrimer |
Faz. Cachoeira |
60,00 |
300,00 |
99,00 |
Loteamento Alexânia |
Lot.alexânia |
238,00 |
1190,00 |
392,70 |
Lurdes Maria de Sousa |
Faz. Cachoeira |
450,00 |
2250,00 |
742,50 |
José de Sousa Freitas |
Colônia espanhola |
3225,00 |
16125,00 |
5321,25 |
Avenida Bahia |
Chác. N.Flórida |
23,00 |
115,00 |
|
Chácaras Nova Flórida 13 A 19 e 30 à 57 |
Chdc. N.Flórida
|
|
|
|
Sucessor de Tarcisio (vendida) |
Faz. Sapezal |
320,00 |
1600,00 |
528,00 |
Tarcisio Figueiredo da Silva |
Faz. Sapezal |
620,00 |
3100,00 |
1023,00 |
Carlos Atila Alves da Silva |
Faz. Sapezal |
880,00 |
4400,00 |
1452,00 |
Elvira Gomes de Sousa Ramella Pezza |
Faz. Sapezal |
800,00 |
4000,00 |
1320,00 |
Arnaldo |
Faz. Sapezal |
130,00 |
650,00 |
214,50 |
Leonidio Ferreira |
Faz. Sapezal |
286,00 |
1430,00 |
471,90 |
Estrada municipal |
Faz. Sapezal |
10,00 |
50,00 |
|
ETE Faz. |
Sapezal |
50,00 |
250,00 |
82,50 |
01 Alqueire = 48.400,00m2
Valor aproximado de 01 Alqueire para desapropriação = R$ 30.000,00
Valor por metro quadrado = 48.400,00/30.000,00 = R$ 1,61
Considerando que o valor da Servidão equivale a 20% do valor da Desapropriação: R$ 1,61 x 20% = R$ 0,33
Art.2° - A Servidão de Passagem de que trata o artigo anterior abrangerá a Area constante do quadro demonstrativo e servirá para rede de coleta de esgoto sanitário e/ou passagem de interceptor de esgotos da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE.
Art.3° - Fica assegurado o direito da Prefeitura Municipal utilizar a rede objeto da Servidão, para escoamento de esgotos sanitários dos imóveis localizados no Centro e Bairros da cidade.
Art.4° - As Servidões Administrativas de Passagem de que trata o Decreto n° 727/2009, de 30 de novembro de 2009, reveste-se de natureza urgente, para os fins previstos no artigo 15, do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1° - Fica declarada de utilidade pública a constituição da Servidão Administrativa de Passagem instituída nos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei.
§ 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a intentar perante a Justiça, ação de constituição de servidão ou outra mais apropriada para instituir as servidões públicas, de acordo com oart.40 do Decreto-Lei 3.365/41.
Art.5° - Não havendo verbas próprias consignadas no orçamento vigente, serão abertos créditos adicionais de natureza especial no valor necessário para o exercício de 2009 e subseqüentes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexania, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal