"Cria parágrafos no artigo 4° da Lei Municipal n° 1052/2009, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. — Ficam criados parágrafos no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas e permite seu parcelamento e alienação, com a seguinte redação:
Art. 4° omissis
§ 10 — Os proprietários de imóveis edificados anteriormente a esta lei terão o prazo de 18 (dezoito) meses para se adequarem, sem prejuízo à emissão dos respectivos alvarás de funcionamento.
§ 2° — As empresas que funcionam em imóveis locados não serão responsáveis pela iniciativa de desafetação, parcelamento e alienação do imóvel. Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal