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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1105 de 28 de November de 2009

"Cria parágrafos no artigo 4° da Lei Municipal n° 1052/2009, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. — Ficam criados parágrafos no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas e permite seu parcelamento e alienação, com a seguinte redação:

Art. 4° omissis 

§ 10 — Os proprietários de imóveis edificados anteriormente a esta lei terão o prazo de 18 (dezoito) meses para se adequarem, sem prejuízo à emissão dos respectivos alvarás de funcionamento.

§ 2° — As empresas que funcionam em imóveis locados não serão responsáveis pela iniciativa de desafetação, parcelamento e alienação do imóvel. Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 28 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal