Dispõe sobre a Convocação da 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/GO e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Resolução CMS nº. 001, de 10 de janeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/ GO, a qual será orientada pelo tema central, “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, e como eixos temáticos: “O Brasil que temos. O Brasil que queremos”; “O papel do Controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas”; “Garantir direitos e defender o SUS, a vida”; e “Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas”; a realizar-se das 07 (sete) às 13 (treze) horas, de 16 de março de 2023, em Alexânia/GO, na forma do seu Regimento.
Art. 2º. A 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/GO será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Alexânia/GO e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS de Alexânia/GO.
Art. 3º. A 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/GO terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de:
I – atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e,
II – análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade.
§ 1º. As atividades de pré-conferências serão realizadas no de 07 (sete) às 13 (treze) horas, de 15 de fevereiro de 2023, em Alexânia/GO.
§ 2º. A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/GO será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS de Alexânia/GO e pelo Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Alexânia/GO;
Art. 4º. A estrutura organizacional da 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/GO será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde CMS de Alexânia/GO e homologado pela Secretária Municipal de Saúde de Alexânia/GO.
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 9ª. Conferência Municipal de Saúde de Alexânia/GO serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Alexânia/GO.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO