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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1185/2011 de 09 de September de 2011

Cria cargo temporário que especifica e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Alexania aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica criado, em caráter temporário, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, o cargo de auxiliar de limpeza urbana, visando atender as necessidades de urgência e elementares do Poder Executivo e para execução de serviços excepcionais, enquanto permanecerem estas situações, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.

CARGOS                                                                QUANTIDADE

Auxiliar de Limpeza Urbana                                      20 (vinte)

Art.2°. — 0 vencimento do cargo será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) mensais.

Art.3°. — Os contratos terão duração de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período na forma da Lei. 

Art.4°. — Ao contratado serão exigidas as atribuições de limpeza urbana e remoção de entulhos, bem como uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, definida em escala pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.

Art.5°. — Os contratados serão contribuintes obrigatórios ao Regime Geral de Previdência (INSS).

Art.6°. — Fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado a abrir os créditos especiais orçamentários necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei.

Art.7°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alexânia, 09 de September de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal