Cria cargo temporário que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Alexania aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado, em caráter temporário, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, o cargo de auxiliar de limpeza urbana, visando atender as necessidades de urgência e elementares do Poder Executivo e para execução de serviços excepcionais, enquanto permanecerem estas situações, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.
CARGOS QUANTIDADE
Auxiliar de Limpeza Urbana 20 (vinte)
Art.2°. — 0 vencimento do cargo será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) mensais.
Art.3°. — Os contratos terão duração de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período na forma da Lei.
Art.4°. — Ao contratado serão exigidas as atribuições de limpeza urbana e remoção de entulhos, bem como uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, definida em escala pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.
Art.5°. — Os contratados serão contribuintes obrigatórios ao Regime Geral de Previdência (INSS).
Art.6°. — Fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado a abrir os créditos especiais orçamentários necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei.
Art.7°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal