"Autoriza a regularização de débitos fiscais a contribuintes que efetue opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de outubro de 2007, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com o disposto no artigo n° 21-A da Resolução CGSN N° 16 de 30 de julho de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar para o dia 31 de outubro de 2007, o prazo para regularização de débitos fiscais, dos contribuintes que manifestarem interesse em aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 2° - Os débitos dos contribuintes, junto ao Município, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor das parcelas vincendas.
Art. 3° - Serão beneficiados com esta Lei somente os contribuintes que procurarem a Secretaria de Finanças e manifestarem seu interesse pelo Simples Nacional, até o dia 15 de agosto de 2007, mediante a assinatura do respectivo termo de compromisso.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL