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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 938 de 15 de August de 2007

"Autoriza a regularização de débitos fiscais a contribuintes que efetue opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de outubro de 2007, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Em conformidade com o disposto no artigo n° 21-A da Resolução CGSN N° 16 de 30 de julho de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar para o dia 31 de outubro de 2007, o prazo para regularização de débitos fiscais, dos contribuintes que manifestarem interesse em aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

Art. 2° - Os débitos dos contribuintes, junto ao Município, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor das parcelas vincendas.

 

Art. 3° - Serão beneficiados com esta Lei somente os contribuintes que procurarem a Secretaria de Finanças e manifestarem seu interesse pelo Simples Nacional, até o dia 15 de agosto de 2007, mediante a assinatura do respectivo termo de compromisso.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 15 de August de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL