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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1186/2011 de 09 de September de 2011

Autoriza o Poder Executivo ceder sinal de internet gratuito à população de baixa renda, assossiações ou entidades de caráter filantrópico ou sem fins lucrativos, e dá outras providências.


 

A Camara Municipal de Alexinia APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte lei:

Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, autorizado a ceder gratuitamente à população de baixa renda inscrita no CadOnico do Governo Federal, associações ou entidades de caráter filantrópico ou sem fins lucrativos, que estiver em diacornimpostos, taxas e contribuição de melhoria junto ao Departamento de Arrecadação Municipal, até o limite de 256 kbps, observados os critérios e condições estabelecidos na presente lei.

§ 1° 0 sinal de internet cedido aos munícipes terá o limite máximo de 256 kbps por domicilio. § 2° A cessão gratuita de sinal de internet não excederá a uma por imóvel, assim considerado o cadastro municipal utilizado para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano — IPTU, salvo se o imóvel, ainda que possua cadastro único e não esteja desmembrado, tenha divisão de áreas que admitam a locação a pessoas distintas e seja comprovada a referida divisão mediante cópia autêntica dos contratos de locação ou dos comprovantes individuais de consumo de água, energia elétrica ou telefone.

§ 3° 0 acesso à internet será amplo, com restrição feita aos sítios de pornografia adulta ou infantil.

§ 4° 0 Poder Público poderá, a titulo de garantir a utilização e funcionamento do serviço, restringir o acesso a outros sítios não relacionados no parágrafo anterior, bem como à utilização de programas auxiliares ou de compartilhamento, ou ainda, recursos aplicativos.

§ 5° A titulo de manutenção do sistema operacional, o Poder Público Municipal poderá interromper, sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de interne, pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços.

§ 6° A Prefeitura não está obrigada a fornecer o sinal de internet em regido do Município que esteja impossibilitada de recebê-lo por questões de ordem técnica ou estrutural, podendo a implantação do sistema e a cessão de sinal de interne se dar de forma gradual.

§ 7° 0 Poder Executivo poderá recorrer a empresas privadas, mediante assinatura de convênio ou contrato, para viabilizar a distribuição do sinal de interne.

Art.2°. Para fazer jus A. recepção do sinal de interne o usuário deverá cumprir os seguintes requisitos: 

I - Firmar "Termo de Adesão de Acesso Gratuito A.Internet Municipal", com seus dados pessoais, endereço de recepção do sinal e declaração de que leu na integra referido termo e que concorda com seu teor, encaminhando-o ao chefe do Poder Executivo mediante protocolo na sede da Prefeitura, situada no Paço Municipal, instruido com cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, se pessoa fisica;

b) Ato constitutivo ou estatuto, devidamente registrado, em se tratando de pessoas jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de sua respectivas diretoria;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Contrato de Locação ou comprovantes individuais de consumo de Agua, energia elétrica, telefone para fins do disposto na segunda parte do § 2° doart.1° desta Lei. 

II - Providenciar, as suas expensas, antena, decodificador e demais equipamentos necessários para recepção de sinal.

§ 1° A pessoa beneficiária do sinal de internet, conferido nos termos da presente lei, deverá firmar junto 6. Prefeitura do Município de Alexânia o Termo de Adesão, responsabilizando-se e atestando ciência e concordância em não acessar sítios restritos nos termos do §3° do artigo anterior, sob pena de interrupção imediata do sinal.

§ 2° 0 sinal interrompido nos termos do parágrafo anteribl: somente poderá ser restabelecido mediante o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias e a assinatura de novo Termo de Adesão.

§ 3° A titulo de controle, a Prefeitura do Município de Alexânia fará periodicamente a verificação dos acessos.

§ 4° 0 sinal e o acesso da pessoa beneficiária poderão ser interrompidos se constatado seu uso irregular ou prejudicial ao serviço prestado ou infringida as obrigações dos usuários previstas nesta lei.

§ 5° 0 Município de Alexânia não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado naInternete não se responsabilizará: 

a) Por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do uso do sinal de interne fornecido;

b) Por perda de mensagens e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo capturado;

c) Por prejuízos e danos de qualquer natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, de conteúdo da interne, ou ainda da utilização pelo usuário de qualquer programa ou conteúdo disponível na interne.

d) Pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

Art.3°. Obriga-se o Município de Alexânia a:

I - Respeitar a privacidade das pessoas beneficiárias do sinal de internet, não divulgando as informações relativas à utilização do acesso, salvo se decorrente de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei;

II - Resguardar a privacidade das pessoas beneficiárias do sinal de internet, não transmitindo a terceiros seus dados pessoais, salvo se decorrente de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei;

Art.4°. Os usuários beneficiários do sinal de internet cedido pelo Município se obrigam a:

I - Fornecer informações verdadeiras e a manter seus dado cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando a Prefeitura sempre que houver qualquer alteração; 

II - Não permitir o compartilhamento de senha e/ou acesso a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelas ações e omissões praticadas por tais terceiros por meio da interne, devendo responder inclusive pelas conseqüências que estas ações ou omissões de terceiros ou sua própria vierem a gerar na esfera civil, criminal e administrativa;

III- Arcar inteira e exclusivamente pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão e utilização do meio fisico de comunicação e/ou de telecomunicação necessários à prestação do serviço;

IV - Observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto no Termo de Adesão e abaixo enumerado: 

a) 0 Usuário se obriga a utilizar todo o conteúdo dositedo InternetGratuita de forma licita, sendo vedada A. reprodução, distribuição, transformação, comercialização ou modificação do conteúdo, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;

b) É vedado ao Usuário manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados identificadores dos direitos autorais da Prefeitura;

c) É vedado ao Usuário transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no pais;

d) É vedado ao Usuário enviar pluralidade de mensagens para um mesmo endereço eletrônico, conhecido comoe-mail,bombardeio de mensagens eletrônicas, com conteúdo de qualquer natureza;

e) É vedado ao Usuário disponibilizar ou transmitir mensagens que transmitamvirusou outro código, arquivo ou objeto que possam causar danos de qualquer natureza ao serviço utilizado e/ou às pessoas que dele se utilizam;

f) É vedado ao Usuário forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar identidade ou autoria; 

g) É vedado ao Usuário destruir ou corromper dados e informações de outros usuários;

h) É vedada a violação da privacidade de outros usuários;

i) É vedado ao Usuário distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e formas similares de comunicação mensagens não solicitadas do tipo "corrente" e mensagens em massa, comerciais ou não;

j) É vedado ao Usuário transmitir tipos ou quantidades de dados que causem falhas em serviços ou equipamentos na rede do Internet Gratuita ou de qualquer outro provedor;

l) É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens de conteúdos falsos ou exagerados que possam induzir a erros o seu receptor;

m) É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens que infrinjam normas sobre o segredo das comunicações.

n) É vedado ao Usuário utilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidoresWeb, FTP, SMTP, POP3. 

Art.5°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.6° Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar contratos e demais termos aditivos para execução da presente lei.

Art.7° Esta lei será regulamentada dentro do prazo de 60 (sessentea) dias pela chefe do Poder Executivo.

Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 09 de September de 2011

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal