O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Christian Bublitz, portador do CPF 986.675.139-20, matrícula 407747, como Fiscal/Gestor das Atas 001/003/005/007/010 e 012 – SUB-PREFEITURA, Robson da Silva Pacífico, portador do CPF 605.612.621-87, matrícula 407034-2, como Fiscal/Gestor das Atas 001/003/005/007/010 e 012 - SMOP, Vania Santana de Souza, portadora do CPF 013.215.461-73, matrícula 408241, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012 – SMSP, Cristiane Barbosa Freire, portadora do CPF 705.617.881-20, matrícula 1813/02, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012 – SMA, Marcos Gonzaga Gomes, portador do CPF 702.018.921-03, matrícula 407616, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012 – SMDE, Irene Pereira Freire, portadora do CPF 925.712.391-04, matrícula 253401-1, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012 – SME, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 059/2022, cujo objeto é para aquisição futura e eventual de produtos de higiene e limpeza, em atendimento as Secretarias Municipais de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº. 8248/2022.
Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os produtos/ítens contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração