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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 90/SMA de 02 de March de 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

 

 

R E S O L V E:

 

                            Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Christian Bublitz, portador do CPF 986.675.139-20, matrícula 407747, como Fiscal/Gestor das Atas 001/003/005/007/010 e 012SUB-PREFEITURA, Robson da Silva Pacífico, portador do CPF 605.612.621-87, matrícula 407034-2, como Fiscal/Gestor das Atas 001/003/005/007/010 e 012  - SMOP, Vania Santana de Souza, portadora do CPF 013.215.461-73, matrícula 408241, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012  SMSP, Cristiane Barbosa Freire, portadora do CPF 705.617.881-20, matrícula 1813/02, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012   SMA, Marcos Gonzaga Gomes, portador do CPF 702.018.921-03, matrícula 407616, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012  SMDE, Irene Pereira Freire, portadora do CPF 925.712.391-04, matrícula 253401-1, como Fiscal/Gestor(a) das Atas 001/003/005/007/010 e 012SME, proveniente do Pregão Eletrônico  nº. 059/2022, cujo objeto é para aquisição futura e eventual de produtos de higiene e limpeza, em atendimento as Secretarias Municipais de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº. 8248/2022.

 

Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

 

II – receber os produtos/ítens contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

III – receber os produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

 

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

 

 

Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 02 de March de 2023

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração